Junta Médica Oficial (JMO/DAS/SEGESP)
A Junta Médica é responsável pelo ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor, por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. Além dos servidores da UFSC, também são atendidos os servidores dos órgãos partícipes do Acordo de Cooperação SIASS/UFSC.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PRESENCIAL E ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
TELEFONE: (48) 37214295 / 4294
CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19, Clique aqui
IMPORTANTE:
O servidor deverá se apresentar para realizar a perícia na data e horário agendados pela Junta Médica e levar um documento de identificação com foto, laudos médicos, atestados e receitas referentes à perícia que irá realizar.
É dever do servidor manter sua chefia imediata informada sobre afastamentos, restrições e retorno ao trabalho. (Portaria Normativa 73/2016/GR, art. 3º)
É obrigatório o uso de máscara facial durante todo o tempo em que estiver nas dependências da JMO.
ATIVIDADES REALIZADAS PELA JUNTA MÉDICA:
BENEFÍCIOS DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL:
- Licença para Tratamento de Saúde
- Licença à Gestante
- Licença por Acidente em Serviço ou Doença Profissional
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Trabalho
- Avaliação de Servidor Aposentado para Constatação de Invalidez por Doença Especificada para fins de Integralização de Proventos
- Constatação de Deficiência de Dependente (EC 103/2019, art. 23, § 2º, I; Lei 8112/1991, art. 222, III e § 1º )
LICENÇAS:
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Horário Especial sem compensação de horário para portador de deficiência
- Horário Especial para Servidor com Familiar ou Dependente com deficiência
- Renovação de Laudo que Concedeu Horário Especial ao Servidor
PROVIMENTO AO CARGO:
- Inspeção para Investidura em Cargo Público
- Readaptação
- Reversão
- Remoção por Motivo de Saúde do Servidor ou Familiar
PERÍCIA EM TRÂNSITO:
DEMAIS PROCEDIMENTOS E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL:
- Constatação de Deficiência dos Candidatos aprovados em Concurso Público nas Vagas de Portadores de Deficiência e se Acompanhamento (Decreto 3298/1999, art. 3º, art. 4º)
- Avaliação de Servidor Aposentado para fins de Isenção de Imposto de Renda
- Renovação de Laudo para Isenção de Imposto de Renda
- Sanidade Mental de Servidor em Processo Disciplinar (Lei 8112, art. 160)
- Avaliação de Idade Mental de Dependente para Concessão de Auxílio Pré-Escolar
- Reconsideração e Recurso de Perícia Médica
- Avaliação de Capacidade Laborativa por Recomendação Superior
- Comunicação de Doença de Notificação Compulsória
- Perícia Odontológica
- Participação da Equipe Multiprofissional em Perícia
- Atendimento Psicológico
- Avaliação e Acompanhamento de Servidores com Restrições de Tarefas
- Revisão de Aposentadorias por Invalidez
– Para informações sobre procedimentos, acesse o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal: clique aqui.