Reconsideração e Recurso de Perícia Médica
É de competência do perito realizar pericia oficial singular ou junta oficial em saúde, conforme o período de afastamento. Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial. (Lei 8112/1990, arts. 106 a 108)
COMO SOLICITAR?
O(A) servidor(a) que não concordar com a decisão da Junta Médica Oficial deverá:
No caso de pedido de reconsideração de decisão emitida em processo cadastrado no sistema SPA/SOLAR:
- O(a) servidor(a) deverá tramitar o mesmo processo que contem o parecer que pretende recorrer, via SPA, para Junta Médica Oficial (JMO/DAS/SEGESP);
- O pedido deverá estar devidamente motivado, indicando os motivos a serem reconsiderados;
- Caso o processo esteja arquivado na SEARF, solicitar o desarquivamento pelo endereço searf@contato.ufsc.br;
- Caso o processo esteja arquivado em outro setor, solicitar que o mesmo seja desarquivado para que possa ser feito o pedido de reconsideração.
No caso de pedido de reconsideração de decisão emitida em pedidos de licença para tratamento de saúde ou licença para acompanhamento de familiar, o servidor deverá abrir, via sistema SPA/SOLAR, processo digital a ser encaminhado para Junta Médica Oficial, conforme indicado abaixo:
- Grupo de assunto: 246- Reconsideração
- Assunto 907 – Reconsideração
- Tramitar para: JMO/DAS/SEGESP
- O pedido deverá estar devidamente motivado, indicando os motivos a serem reconsiderados;
- Prazo: até 30 dias a contar da publicação ou da ciência do laudo.
Sendo mantida a decisão proferida pela Junta Médica, caberá ainda Recurso, em até 30 dias, direcionado à autoridade imediatamente superior. Nesse caso o(a) servidor(a) deverá:
- Tramitar o mesmo processo (que contém a decisão de reconsideração negada) para JMO/DAS/SEGESP;
- Solicitar que o processo seja enviado para a autoridade superior competente para recurso à decisão de reconsideração que foi negada pela Junta Médica Oficial;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal |