Reconsideração e Recurso de Perícia Médica

É de competência do perito realizar pericia oficial singular ou junta oficial em saúde, conforme o período de afastamento. Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial. (Lei 8112/1990, arts. 106 a 108)


COMO SOLICITAR?

O(A) servidor(a) que não concordar com a decisão da Junta Médica Oficial deverá:

No caso de pedido de reconsideração de decisão emitida em processo cadastrado no sistema SPA/SOLAR:

  • O(a) servidor(a) deverá tramitar o mesmo processo que contem o parecer que pretende recorrer, via SPA, para Junta Médica Oficial (JMO/DAS/SEGESP);
  • O pedido deverá estar devidamente motivado, indicando os motivos a serem reconsiderados;
  • Caso o processo esteja arquivado na SEARF, solicitar o desarquivamento pelo endereço searf@contato.ufsc.br;
  • Caso o processo esteja arquivado em outro setor, solicitar que o mesmo seja desarquivado para que possa ser feito o pedido de reconsideração.

No caso de pedido de reconsideração de decisão emitida em pedidos de licença para tratamento de saúde ou licença para acompanhamento de familiar, o servidor deverá abrir, via sistema SPA/SOLAR, processo digital a ser encaminhado para Junta Médica Oficial, conforme indicado abaixo:

  • Grupo de assunto:  246- Reconsideração
  • Assunto 907 – Reconsideração
  • Tramitar para: JMO/DAS/SEGESP
  • O pedido deverá estar devidamente motivado, indicando os motivos a serem reconsiderados;
  • Prazo: até 30 dias a contar da publicação ou da ciência do laudo.

Sendo mantida a decisão proferida pela Junta Médica, caberá ainda Recurso, em até 30 dias, direcionado à autoridade imediatamente superior. Nesse caso o(a) servidor(a) deverá:

  • Tramitar o mesmo processo (que contém a decisão de reconsideração negada) para JMO/DAS/SEGESP;
  • Solicitar que o processo seja enviado para a autoridade superior competente para recurso à decisão de reconsideração que foi negada pela Junta Médica Oficial;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal