Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC
Relação de Servidores que receberam GECC no ano, com as respectivas horas trabalhadas
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O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) está previsto no art. 76-A da Lei nº 8.112/90, e foi regulamentado pelo Decreto nº 11.069/2022, que elenca as atividades que ensejam o pagamento da referida gratificação.
A CPP (Folha de Pagamento) implementa o pagamento da GECC e disponibiliza planilha com relação de servidores que receberam GECC no ano, com o total de horas trabalhadas.
De acordo com o Decreto que Regulamenta a Gratificação Curso ou Concurso, a GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
- Instrutoria em curso regularmente instituído, seja de formação, de desenvolvimento ou de treinamento, cujo público alvo seja de servidores, no âmbito da administração pública federal;
- Participação em banca examinadora, comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas, e julgamento de recursos interpostos por candidatos;
- Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
- Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público, ou supervisão dessas atividades.
A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
Para a concessão da gratificação são observados os seguintes parâmetros:
- o valor da gratificação será calculado em horas, observando a natureza e a complexidade da atividade exercida;
- a retribuição não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima da instituição, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;
- a gratificação somente será paga se as atividades acima referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do art. 4º do art. 98 da Lei nº 8112/90;
- compensação de jornada de trabalho no prazo máximo de 01 ano;
- os percentuais máximos da gratificação por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, serão aplicados conforme limites estabelecidos pela própria instituição;
- necessário solicitar liberação do servidor ao dirigente máximo da entidade ou a quem for delegado quando a realização das atividades ocorrerem durante o horário de trabalho.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Segue a base legal que disciplina atualmente o pagamento da GECC no âmbito da UFSC:
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022
Instrução Normativa SGP MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023
Portaria MEC nº 1.084, de 2 de setembro de 2008
Portaria SGPRT/MGI Nº 2.100, de 10 maio de 2023
Portaria Normativa nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021
Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP
3. DÚVIDAS SOBRE GECC:
- Referentes ao Pagamento, entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br
- Referente a Concursos Públicos para as carreiras do Magistério Superior e EBTT, entrar em contato pelo e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br
- Referente a Cursos de Capacitação, entrar em contato pelo e-mail ccp.ddp@contato.ufsc.br
- Referente a Cursos do PROFOR, entrar em contato pelo e-mail profor@contato.ufsc.br
- Referente a Participação em Comissão de Validação da Autodeclaração dos candidatos classificados nos processos seletivos, optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), entre em contato com a SAAD