Constatação de Deficiência de Dependente (EC 103/2019, art. 23, § 2º, I; Lei 8112/1991, art. 222, III e § 1º )

A avaliação pericial para a constatação de deficiência ou de invalidez, com vistas à concessão de pensão ou concessão de horário especial, deve ser solicitada pelo interessado junto ao setor responsável, conforme previsto no endereço eletrônico abaixo: 

Para Horário Especial – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR)Clique Aqui!

Para Pensão – Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações (CAPE) –  Clique Aqui!