Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência ou para Acompanhar Cônjuge, Filho ou Dependente Portador de Necessidades Especiais

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

É a concessão de horário especial a servidores portadores de deficiência, ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário.


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

2.1 Art. 98 da Lei 8.112/90.
2.2 Orientação Consultiva nº. 025/97-DENOR/SRH/MARE, de 28 de novembro de 1997.
2.3 Ofício Circular nº 58/2017-MP.
2.4 Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
2.5 Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.


3. COMO SOLICITAR?  

3.1 Abrir um processo digital no SPA, obedecendo o grupo de assunto (142 – Horário) e o assunto (555 – Horário – Especial) pertinentes à solicitação (também descritos no cabeçalho do formulário), e informando no campo “Setor Responsável” a DAJOR/DAP – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho.
3.2 Anexar o formulário disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado.
3.3 Tramitar para a DAJOR/DAP.

Obs.: não anexar laudos, atestados e outros documentos referente à saúde do servidor ou do familiar/dependente. Estes devem ser apresentados diretamente à Junta Médica no momento da perícia.


4.FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS

Instruções para preenchimento e assinatura dos formulários:

4.1 Efetuar download do formulário
4.2 Preencher o formulário
4.3 Anexar o formulário como peça no SPA
4.4 Utilizar o assinaufsc para assinar o formulário

Acesso ao formulário:

Formulário de Horário Especial


5. RENOVAÇÃO DO LAUDO

5.1 O(A) servidor(a) deverá solicitar a reabertura do processo que deu origem ao benefício ao SEARF/PRODEGESP, através do e-mail searf@contato.ufsc.br, e encaminhar diretamente à Junta Médica Oficial (JMO) solicitando agendamento da avaliação pericial para renovação do Laudo.
5.2 A Junta Médica fará o agendamento da avaliação pericial e após encaminhará o processo com o laudo emitido para a DAJOR/DAP, para as providências cabíveis.


6. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dajor.dap@contato.ufsc.br ou no ramal 9261.


7.  FLUXO DO PROCESSO

Verifique o fluxo do processo clicando aqui.


8.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES

8.1 É necessário que o familiar/dependente esteja previamente cadastrado para Acompanhamento de Pessoa com Doença na Família. Orientações para cadastro estão disponíveis NESTE LINK.
8.2 O servidor ou dependente será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
8.3 A Junta Médica estipulará a nova jornada do servidor, se este fizer jus ao benefício.
8.4 A Lei nº 8.112, de 11/12/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para servidor portador de deficiência, ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais.
8.5 Em caso de parecer positivo à concessão do horário especial, o processo será encaminhado à chefia imediata do servidor para ciência e informe da data de início da nova da jornada a ser cumprida pelo servidor.
8.6 Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, uma vez nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral, estando sujeito à convocação sempre que houver interesse da Administração Pública, não fazendo jus ao horário especial de que trata o art. 98, §3º , da Lei nº 8.112, de 1990. (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP)