DAP – Departamento de Administração de Pessoal
DAP – Departamento de Administração de Pessoal
O Departamento de Administração de Pessoal tem como objetivo coordenar e desenvolver processos de trabalho que envolvem questões relacionadas as aposentadorias, pensões, exonerações, benefícios e licenças, pagamentos, cadastro e jornada de trabalho.
Diretora: Emanuella Kátia da Conceição dos Santos
Contato: (48) 3721-2813
E-mail: direcao.dap@contato.ufsc.br
Apoio Administrativo: Regina Célia Alves Franco de Lima
Contato: (48) 37212-2482 – E-mail: daa.dap@contato.ufsc.br
Este Departamento está trabalhando em Regime de Teletrabalho Parcial (Portaria Nº 470/2023), sem prejuízo ao atendimento presencial.
Acesse AQUI para responder a pesquisa de Satisfação do Projeto Piloto do Teletrabalho no DAP/PRODEGESP.
Perguntas Frequentes – FAQ – DAP/PRODEGESP |
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Nº 03, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 01 de 25 de fevereiro de 2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme link abaixo.
Edital-de-Selecao-PIBE-03-2024-Pagina-DIP_assinado
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Resultado do Edital N° 01 de 25 de fevereiro de 2024 – Seleção de Estágio não obrigatório
Resultado da Seleção de Estágio
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Atenção!!!
Informamos que foi prorrogado o prazo de inscrição, através do EDITAL Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2024, complementar ao EDITAL Nº 01, de 25 de fevereiro DE 2024.
https://prodegesp.ufsc.br/files/2024/02/Edital-de-Selecao-PIBE-2024-Pagina-DIP_assinado.pdf
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EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 01 de 25 de fevereiro de 2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme link abaixo.
Edital-de-Selecao-PIBE-2024-Pagina-DIP_assinado
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Atenção! Informamos que excepcionalmente nos dias 26, 27, 28 e 29 de fevereiro de 2024, a Divisão de Cadastro do Departamento de Administração de Pessoal, funcionará em horário reduzido das 08h às 14h. A partir do dia 1° de março de 2024, a Divisão voltará a funcionar em horário normal.
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EDITAL Nº 01, DE 26 DE JULHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS O(A) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano. 1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Informação e Secretariado Executivo da UFSC, para atuar no Departamento de Administração de Pessoal executando as seguintes atividades: atendimento ao público em geral; elaboração de planilhas; organização de documentos; atendimento telefônico; auxiliar a diretora do departamento nas demandas internas; auxiliar na elaboração de documentos administrativos (ofícios, sob orientação) e demais demandas do departamento. 1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir: 2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais; 2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso; 2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6; 2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso; 2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação; 2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 14/08/2023 e final em 20/12/2023. 3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado. 3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. 3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 26/07/2023 a 02/08/2023. 4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: daa.dap@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01 de 26 de julho de 2023”, os documentos abaixo descritos:
- a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
- b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
- c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;
- d) Currículo atualizado;
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). ANEXO I Formulário de inscrição
ESTRUTURA DO DAP:
CAPE – Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações
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- Divisão de Aposentadoria, Pensões e Exonerações – (48) 3721-2812
- Serviço de Concessões e Registros – (48) 3721-9912
- Seção de Aposentados e Pensionistas – (48) 3721-9912
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- E-mail: cape.dap@contato.ufsc.br
CPP – Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
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- Serviço de Cadastramento e Cálculo de Ações Judiciais – (48) 3721-9411
- Seção de Pagamentos Diversos – (48) 3721-9411
- Seção de Pagamento de Progressão – (48) 3721-9411
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- E-mail: cpp.dap@contato.ufsc.br
DAJOR – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho
- Contato: (48) 3721-9261
- E-mail: dajor.dap@contato.ufsc.br
DBL – Divisão de Benefícios e Licenças
- Contato: (48) 3721-9294
- E-mail: dbl.dap@contato.ufsc.br
- E-mail: dcad.dap@contato.ufsc.br
O horário de atendimento externo é das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.