Cadastro de Dependentes para Acompanhamento de Pessoa com Doença na Família

1. O QUE É?

Cadastro de dependente que viabiliza a concessão da licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação pela Junta Médica.

Para que a licença possa ser concedida pela Junta Médica é necessário que o dependente esteja cadastrado no assentamento funcional do servidor.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 83)

3. COMO SOLICITAR

– Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);

– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Cadastro de Dependente”;

– Escolher o benefício Acompanhamento Pessoa da Família e outro(s) que desejar;

– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.

Tutorial da solicitação pelo app  SouGovClique aqui

4.CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.