Readaptação
Conforme Lei 8112/1990, art. 24 – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
COMO SOLICITAR?
Seguir as orientações a seguir: Avaliação da Capacidade Laborativa.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal |