Licença para Tratamento de Saúde (LTS)

Servidor(a) que necessitar se ausentar do trabalho por questões de saúde que implicam em dias inteiros de afastamento devem registrar no SouGov o Atestado Médico/Odontológico, conforme as orientações abaixo.

Declarações de comparecimento em consultas ou exames


Ausências no trabalho para realização de exames e consultas médicas que não implique em dias inteiros de afastamento, deverão ser comunicadas a Chefia Imediata e a Declaração anexada a folha ponto do servidor. Não devem ser enviadas pelo App SouGov. 

Perícias em Trânsito

Servidores vinculados a UFSC que estiverem por motivo de saúde (próprio ou de familiar) fora do seu município de lotação, poderão solicitar Perícia em Trânsito para avaliação de atestado de saúde. Clique aqui para orientações.


Como solicitar Licença para Tratamento de Saúde (LTS):

1 – Cadastrar o atestado no Aplicativo SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento. Clique aqui para orientações de como cadastrar o atestado.

O atestado deverá conter:

  • CID (Código Internacional da Doença)*
  • Nome completo do servidor;
  • Tempo de afastamento e data;
  • Nome do profissional emitente, assinatura e CRM / CRO.

* Na ausência do CID: o servidor pode optar por não especificar seu diagnóstico no atestado, devendo nesse caso passar por perícia. O servidor também passará por perícia mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de RH do órgão ou entidade.

2 – Após o cadastro do atestado pelo App SOUGOV, o servidor deve acompanhar o andamento do seu pedido no App ou por e-mail institucional:

      • O(A) servidor(a)  deve manter seus dados atualizados para contato e confirmar ciência do agendamento;
      • No caso de perícia, comparecer munido dos documentos médicos e pessoais originais.

3 – Se o atestado não for cadastrado no SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento, deverá:

      • Encaminhar o  Requerimento, para justificar o descumprimento do prazo legal, preenchido e assinado para avaliação da Junta Médica Oficial, juntamente com o atestado, para o endereço juntamedica@contato.ufsc.br .

É RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR MANTER SUA CHEFIA IMEDIATA INFORMADA SOBRE O PERÍODO DO SEU AFASTAMENTO.

4 – Outras informações:

  • Atestados de até 14 (quatorze) dias de afastamento ou a soma dos afastamentos não ultrapassar 14 (quatorze) dias, no decorrer dos últimos 12 (doze) meses, serão dispensadas de perícia e serão registrados documentalmente. 
  • Atestados com mais de 14  (quatorze) dias ou que ultrapassarem os 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses serão avaliadas por perícia.
  • Atestados sem o CID, independente da quantidade de dias de afastamento, serão avaliados por perícia.
  • Excedendo 120 dias de afastamento no período de 12 (doze) meses, o afastamento será avaliado pela Junta Médica. 

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal