Perícia Odontológica

A avaliação da incapacidade laborativa do servidor por motivos odontológicos se restringe ao complexo bucomaxilofacial. Nesse sentido, o perito cirurgião-dentista deve considerar, para fins de perícia odontológica, as doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, que podem acometer ou manifestar-se no complexo bucomaxilofacial e, portanto, abrangem a área de competência da odontologia.


O procedimento e as regras é o mesmo descrito para o
Afastamento de Servidor para Tratamento de Saúde (LTS)


Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal