Avaliação de Servidor Aposentado para Fins de Isenção de Imposto de Renda na Fonte

É de competência do perito realizar perícia oficial singular ou Junta Médica. A unidade SIASS ou serviço de saúde do órgão convocará o servidor aposentado ou pensionista que solicitou isenção de imposto de renda para submeter-se a avaliação pericial, devendo o solicitante apresentar relatórios e resultados de exames que comprovem a existência da doença: (Lei 7713/1988, art. 6º, XIV)

  1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço; 
  2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional; 
  3. Tuberculose ativa; 
  4. Alienação mental; 
  5. Esclerose múltipla; 
  6. Neoplasia maligna; 
  7. Cegueira; 
  8. Hanseníase; 
  9. Paralisia irreversível e incapacitante; 
  10. Cardiopatia grave; 
  11. Doença de Parkinson; 
  12. Espondiloartrose anquilosante; 
  13. Nefropatia grave; 
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 
  15. Hepatopatia grave; 
  16. Contaminação por radiação; 
  17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids); 
  18. Fibrose cística (mucoviscidose).  

A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

No caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.


Para solicitar a avaliação, o servidor aposentado ou pensionista deverá:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 385 – Imposto de Renda – Digital
    • Assunto: 1519 – Isenção de Imposto Renda- IR
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, do servidor ou do pensionista que está solicitando a isenção do imposto de renda.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (laudos médicos e exames).
  • Encaminhar no SPA para: JMO/DAS/SEGESP.

O processo poderá ser autuado no Protocolo Geral da UFSC, onde o requerente deverá levar os documentos indicados acima;

A Junta Médica agendará a perícia para avaliação do requerente e após conclusão encaminhará o processo para CPP/DAP.

 

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal