Perguntas Frequentes – FAQ – CAPE/DAP

Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP


ABONO PERMANÊNCIA

O que é?

É o benefício instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, e confirmado pela Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, concedido ao servidor que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. O abono de permanência é pago no valor correspondente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente do servidor.

A análise em relação ao direito ao benefício poderá ser solicitada pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui

Como solicitar?

A solicitação do abono de permanência poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 5 – Abono
    • Assunto: 1216 – Abono – Permanência
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está solicitando o abono de permanência.
  • Anexar o requerimento preenchido e assinado, com os demais documentos exigidos, como peças no processo (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?

  • Requerimento de Abono de Permanência preenchido e assinado
  • Declaração de Acumulação de Cargos preenchida e assinada
  • Cópia do CPF/Carteira de Identidade
  • Cópia da Carteira de Trabalho (folhas c/ foto, identificação pessoal, contrato da UFSC e informação de transformação do emprego em cargo público)
  • Se aposentado por outro órgão:
    • Declaração do órgão informando os períodos utilizados na aposentadoria
    • Cópia da portaria publicada no Diário Oficial
  • Em caso de acumulação de cargos:
    • Declarações do setor de lotação da UFSC e do outro local de trabalho informando: cargo, carga horária e horário de trabalho
  • Em caso do servidor ser sócio de empresa:
    • Apresentar cópia do contrato social da empresa como sócio cotista

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital no documento. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui


APOSENTADORIA

O que é?

É a passagem do servidor para a inatividade em relação ao quadro de servidores da UFSC. Trata-se do benefício previdenciário concedido ao servidor que preencher cumulativamente todos os requisitos mínimos obrigatórios de algum dos fundamentos legais previstos na legislação em vigor, ou seja, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui


Como saber se tenho direito à aposentadoria?

Para saber se possui direito à concessão do benefício o servidor poderá solicitar à Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações a realização de análise dos fundamentos legais de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, requerendo para tanto, a simulação de datas em que preenche os requisitos obrigatórios para cada um eles. Para maiores informações sobre a solicitação de simulação, clique aqui.

Para solicitar a simulação de datas é necessário encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br informando seu nome completo, CPF e número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento. 

Como solicitar mapa de tempo de contribuição?

Para solicitar o mapa de tempo de contribuição o servidor deverá encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br informando seu nome completo, CPF e número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento.

Para maiores informações sobre a solicitação de simulação, clique aqui

Como solicitar a aposentadoria?

A solicitação de aposentadoria poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 18 – Aposentadoria
    • Assunto: 45 – Aposentadoria
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está dando entrada no processo de aposentadoria.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui

Quais são os documentos necessários para solicitar?

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Declaração de acumulação de cargos preenchida e assinada
  • Declaração de Imposto de Renda na íntegra ou Declaração de Bens (no caso de servidores que não declaram o imposto de renda)
  • Declaração de nada consta da Biblioteca Universitária (Central/Setorial) – poderá ser retirada no próprio site da BU (para orientações sobre emissão, clique aqui) ou solicitada pelo e-mail ddi.bu@contato.ufsc.br
  • Declaração de nada consta de bens patrimoniais emitida pelo DGP/PROAD – poderá ser solicitada pelo e-mail inventario.dgp@contato.ufsc.br
    • Os servidores lotados no HU devem solicitar a declaração ao Setor de Patrimônio do HU pelo e-mail sagp.hu@contato.ufsc.br
  • Declaração de atualização cadastral emitida pelo DCAD/DAP/PRODEGESP  – poderá ser solicitada pelo e-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br
  • Caso seja servidor do HU, enviar também declaração assinada pela sua chefia imediata informando seu cargo, carga horária semanal e horário de trabalho cumprido na UFSC.
  • Cópia do CPF/Carteira de Identidade
  • Cópia do Título de Eleitor
  • Cópia do Certificado de escolaridade / titulação máxima

Se ingressou na UFSC antes de 12/12/1990:

  • Cópia da Carteira de Trabalho (folhas c/ foto, identificação pessoal, contrato da UFSC e informação de transformação do emprego em cargo público)
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, contendo o período em que foi celetista, ou seja, desde sua admissão no serviço público federal até 11 de dezembro de 1990. (Para maiores informações sobre, clique aqui ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135)

Se aposentado por outro órgão:

  • Declaração do órgão informando os períodos utilizados na aposentadoria
  • Último contracheque da aposentadoria recebida
  • Cópia da portaria publicada no Diário Oficial

Se beneficiário de pensão:

  • Último contracheque da aposentadoria recebida
  • Cópia da portaria publicada no Diário Oficial

Em caso de acumulação de cargos:

  • Declarações do setor de lotação da UFSC e do outro local de trabalho informando: cargo, carga horária e horário de trabalho

Em caso do servidor ser sócio de empresa:

  • Apresentar cópia do contrato social da empresa como sócio cotista

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui


REVERSÃO DE APOSENTADORIA

O que é?

A reversão de aposentadoria, conforme disposto no Artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, é o retorno à atividade de servidor aposentado.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Quais são os tipos de reversão de aposentadoria?

Existem dois tipos de reversão:

  • Ao servidor aposentado por invalidez ou incapacidade permanente quando a Junta Médica Oficial, após a realização de perícia médica, declarar que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, de modo que o servidor está apto para retornar ao trabalho;
  • No interesse da administração, desde que:
    • o servidor tenha solicitado a reversão e era estável quando em atividade;
    • a aposentadoria tenha ocorrido de forma voluntária e tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    • haja cargo vago.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Como solicitar?

A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 277 – Reversão
    • Assunto: 976 – Reversão
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, do servidor que está solicitando a reversão da aposentadoria.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Quais são os documentos necessários?

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia do CPF/Carteira de identidade.

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 


PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR

O que é?

É o benefício concedido aos dependentes do servidor em decorrência de seu falecimento. Aplica-se tanto para servidores aposentados quanto em atividade.

Esclarecemos que não há concessão de pensão por morte em caso de falecimento de pensionistas.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Quem faz jus ao benefício?

De acordo com o Artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, são beneficiários de pensões:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • Companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
  • Filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
    • Seja menor de 21 anos;
    • Seja inválido;
    • Tenha deficiência intelectual ou mental.
  • Mãe e pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Enteado ou menor tutelado que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos abaixo:
    • Seja menor de 21 anos;
    • Seja inválido;
    • Tenha deficiência intelectual ou mental.
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos abaixo:
    • Seja menor de 21 anos;
    • Seja inválido;
    • Tenha deficiência intelectual ou mental.

Esclarecemos que, no caso de solicitação por mãe e/ou pai do(a) servidor(a), somente será possível a concessão da pensão se não houver cônjuge, companheiro(a) ou filhos habilitados ao recebimento do benefício.

Além disso, só será possível a concessão de pensão a(o) irmã(o) do(a) servidor(a) se não houver cônjuge, companheiro(a), filhos ou pai/mãe habilitados ao recebimento do benefício.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão?

Para acessar a relação de documentos necessários, clique no item que represente o tipo de beneficiário para o qual deseja informações:

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Como solicitar?

A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA ou por solicitação via e-mail, conforme abaixo:

Caso o requerente tenha acesso ao Sistema Solar (SPA):

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 206 – Pensão
    • Assunto: 733 – Pensão – Pagamento
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, daquele que está solicitando a pensão civil por morte.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA), poderá reunir a documentação completa e realizar a autuação do processo digital presencialmente no Serviço de Protocolo Geral da UFSC, localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou requerer a abertura pelo e-mail protocologeral@contato.ufsc.br.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 


 AUXÍLIO FUNERAL

O que é?

É o auxílio pago à família do servidor aposentado ou que falecer em atividade em razão das despesas do funeral.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Como solicitar?

A solicitação de Auxílio-Funeral poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA ou por solicitação via e-mail, conforme abaixo:

Caso o requerente tenha acesso ao Sistema Solar (SPA):

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 33 – Auxílio
    • Assunto: 82 – Auxílio – Funeral
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, de quem que está solicitando o Auxílio-Funeral.
  • Anexar como peças no processo o Requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA), poderá reunir a documentação completa e realizar a autuação do processo digital presencialmente no Serviço de Protocolo Geral da UFSC, localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou requerer a abertura pelo e-mail protocologeral@contato.ufsc.br.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Quais são os documentos necessários?

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Documento de identidade e CPF de quem está solicitando o auxílio;
  • Certidão de óbito do servidor;
  • Comprovante da conta bancária em nome do requerente, contendo banco, agência, número da conta e nome;
  • Notas fiscais das despesas emitidas em nome do(a) requerente e com a especificação do nome do servidor falecido, não sendo aceito cupom fiscal ou recibo como comprovante de pagamento;
  • Se o requerente for cônjuge, apresentar certidão de casamento com averbação do óbito. Se companheiro(a), apresentar provas da união estável, conforme ON nº 9/2010.

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Qual é o valor do auxílio-funeral?

O valor do Auxílio-Funeral será equivalente a um mês da remuneração do(a) servidor(a), se solicitado pela família (cônjuge/companheiro, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual). Se solicitado por terceiros, o valor da nota fiscal será indenizado, até o limite da remuneração do(a) servidor(a).

Esclarecemos que este auxílio poderá ser pago uma única vez por servidor de modo que, se houver acúmulo legal de cargos, o requerente deverá solicitar o benefício somente em razão do cargo de maior remuneração. Caso o cargo de maior remuneração seja em outro órgão, orientamos que o requerente entre em contato diretamente com o órgão em questão para fins de solicitação do benefício.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 


 DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO

O que é?

É o procedimento pelo qual o servidor realiza, em vida, a designação de seu companheiro como beneficiário de pensão em caso de falecimento.

Para maiores informações entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Por que solicitar?

Em caso de falecimento de servidor(a), o(a) companheiro(a) pode solicitar o benefício de pensão e, para tanto, deverá comprovar a existência da união estável com a apresentação de, no mínimo, 3 provas dentre as elencadas na Orientação Normativa SRH nº 9/2010. Uma dessas provas pode ser essa designação feita em vida pelo(a) servidor(a).

Para maiores informações entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Como solicitar?

A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 206 – Pensão
    • Assunto: 1223 – Pensão – Beneficiário
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, do servidor que está solicitando a designação.
  • Anexar como peças no processo o Requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Após o recebimento do processo pela CAPE a documentação será analisada para fins de registro das informações no assentamento funcional do(a) servidor(a).

Para maiores informações entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quais são os documentos necessários?

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Documento de identidade e CPF do servidor;
  • Documento de identidade e CPF do companheiro que será designado como beneficiário da pensão;
  • Declaração de união estável.

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 


AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O que é?

Trata-se de registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho do servidor prestado junto a outra Instituição, pública ou privada. O período averbado será somado ao quantitativo de dias de tempo de contribuição no cargo atual para fins de contagem de tempo para aposentadoria e abono de permanência.

Somente poderá ser averbado o período não concomitante ao dias de efetivo exercício do vínculo atual e que não tenha sido utilizado para a concessão de qualquer outro benefício previdenciário.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Como solicitar?

Para solicitar a averbação do tempo de contribuição o servidor deverá autuar um processo administrativo específico para este fim, anexando às peças o requerimento preenchido e assinado e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que deseja averbar em seu assentamento funcional.

Nos casos de CTC com assinatura digital por parte do órgão expedidor, o servidor deverá autuar um processo digital por meio do Sistema Solar (SPA), conforme orientações abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 35 – Averbação
    • Assunto: 96 – Averbação – Tempo de Contribuição
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, daquele que está solicitando a averbação de tempo de contribuição.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e a CTC assinada digitalmente pelo órgão expedidor (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Nos casos de CTC sem assinatura digital por parte do órgão expedidor, ou seja, aquelas assinadas fisicamente pelo órgão, o servidor deverá autuar um processo físico, anexando às peças o requerimento preenchido e assinado e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original que deseja averbar em seu assentamento funcional. O processo poderá ser autuado no Serviço de Protocolo Geral da UFSC, localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou no próprio Departamento do servidor, devendo ser encaminhado posteriormente à CAPE/DAP para análise.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quais são os documentos necessários?

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Certidão de Tempo de Contribuição

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital no documento. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 


CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA UFSC

O que é?

É a certidão emitida pela Universidade Federal de Santa Catarina para fins de comprovação do tempo em que o ex-servidor exerceu atividade junto à esta instituição.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quem pode solicitar?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode ser solicitada por ex-servidores da UFSC que não tenham utilizado o tempo do cargo para a obtenção de quaisquer benefícios previdenciários pela instituição.

Caso o servidor já tenha utilizado o tempo para fins de aposentadoria ou abono de permanência não poderá solicitar a emissão de CTC referente aos períodos utilizados.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Como solicitar?

Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) o servidor deverá encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br informando seu nome completo, CPF, número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento e informação do órgão para o qual será destinada a averbação dos períodos certificados na CTC.

Esclarecemos que caso o servidor esteja solicitando a certidão referente ao período em que ocupou o cargo de Professor Substituto, a UFSC fornecerá uma DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, a qual o interessado deverá encaminhar ao INSS para então obter a CTC e apresentá-la para averbação no órgão desejado.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 


DECLARAÇÃO DE PERÍODOS AVERBADOS

O que é?

Trata-se da emissão de uma declaração informando quais períodos o servidor possui averbados em seus assentamentos funcionais, sendo contabilizados para a contagem de tempo de aposentadoria, abono de permanência e adicional por tempo de serviço, quando for o caso. 

 

Como solicitar?

Para solicitar a declaração o servidor deverá encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br informando seu nome completo, CPF e número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento.

No caso de solicitação por terceiros, é necessário enviar também cópia de procuração assinada pelo servidor autorizando seu procurador à obtenção de documentos junto à Universidade Federal de Santa Catarina. Deverá ser encaminhada ainda a cópia do documento de identificação do procurador.


DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL – PPP

O que é?

A solicitação de Declaração de Tempo de Atividade Especial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o processo que contém o histórico-laboral do trabalhador. Sua emissão é realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base em laudos técnicos de condições ambientais.

É por meio da declaração de tempo de atividade especial que ocorre o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de aposentadoria especial.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

O que é a conversão do tempo de atividade insalubre em tempo comum?

A conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum é o acréscimo de 1,2 ou 1,4 na averbação do servidor.

Caso haja reconhecimento de tempo de atividade especial no processo de PPP, será realizada a averbação e a conversão dos períodos que estejam compreendidos entre 12 de dezembro de 1990 e 12 de novembro de 2019, ou seja, do período em exercício sob regime estatutário até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O procedimento de conversão de tempo especial em comum tem como base a Nota nº 00003/2022/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, emitida pela Procuradoria Federal junto à UFSC, aprovada pelo Procurador-Chefe através do Despacho nº 00O65/2022/GAB/PFUFSC/AGU, que tratou de orientações sobre o Tema n° 942 do Supremo Tribunal Federal, relacionadas à aplicação das regras do RGPS para a averbação do tempo de atividade especial, com conversão em tempo comum frente à Orientação Normativa n° 16/2013/SEGEP.

Observações: 

  • Para os processos de análise de PPP que ainda estão em análise, as averbações e respectivas conversões serão realizadas pela CAPE no mesmo processo, não sendo necessária a abertura de um novo processo para revisão.
  • No caso de servidores que ainda não possuem nenhum processo de PPP aberto anteriormente, devem requerer a abertura do processo conforme orientações do Item 3.
  • As averbações e conversões dos períodos especiais reconhecidos em processos de PPP já concluídos ou que estejam apenas aguardando a ciência do servidor, serão realizadas a partir de requerimento feito pelo próprio servidor, conforme Item 4.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Como solicitar o Processo de PPP?

A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 87 – Declaração
    • Assunto: 1510 – Tempo de Atividade Especial (PPP)
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está solicitando o PPP.
  • Anexar como peças no processo o Requerimento preenchido e assinado e os documentos necessários.
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quais são os documentos necessários?

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia do documento de identidade contendo número de RG e CPF;
  • Para os períodos anteriores à 11/12/1990, incluir também a cópia da carteira de trabalho (página com foto, identificação pessoal, contrato com a UFSC e alterações se for o caso).

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

Como solicitar a Revisão do Processo de PPP?

A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 278 – Revisão
    • Assunto: 1609 – Revisão – PPP
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está solicitando a revisão do PPP.
  • Anexar como peças no processo o Requerimento de Revisão de PPP preenchido e assinado e a cópia do documento de identidade.
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

 


EXONERAÇÃO

O que é?

É o desligamento, a pedido ou por determinação da administração, do cargo público do servidor, nos termos do artigo 34, da Lei 8.112/90.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quando solicitar?

O servidor deverá solicitar sua exoneração com no mínimo dois dias úteis de antecedência ao último dia que será trabalhado na UFSC.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Como solicitar?

A solicitação de exoneração poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 123 – Exoneração
    • Assunto: 490 – Exoneração
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está dando entrada no processo de exoneração.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quais são os documentos necessários?

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Declaração de Imposto de Renda na íntegra ou Declaração de Bens (no caso de servidores que não declaram o imposto de renda)
  • Declaração de nada consta da Biblioteca Universitária (Central/Setorial)
  • Declaração de nada consta de bens patrimoniais emitida pelo DGP/PROAD
  • Declaração de que permanecerá no plano de saúde da UFSC ou que solicitou o desligamento, ou ainda, que não possui plano (Emitida pelo DSSU/DAS/SEGESP)
  • Último Contracheque
  • Cópia do CPF/Carteira de Identidade

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 


VACÂNCIA

O que é?

O processo de vacância, conforme disposto no Artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, ocorre em decorrência da posse do servidor público em outro cargo inacumulável, de modo que o cargo ocupado atualmente é declarado vago.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quem pode solicitar?

Poderá solicitar vacância o servidor público que vá tomar posse em cargo público inacumulável.

No caso de servidor estável no cargo atual, será permitida a recondução em caso de inabilitação em estágio probatório relativo ao novo cargo, conforme disposto no Artigo 29, inciso I, da Lei nº 8.112/1990. Além disso, o servidor poderá receber 13º salário e usufruir férias no novo cargo.

No caso de servidor que ainda não é estável, não será permitida a recondução, mas poderá receber 13º salário e usufruir férias no novo cargo.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quando solicitar?

O servidor deverá solicitar a vacância com no mínimo dois dias úteis de antecedência ao último dia que será trabalhado no cargo atual na UFSC.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Como solicitar?

A solicitação de vacância poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 311 – Vacância
    • Assunto: 1099 – Vacância
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está dando entrada no processo de vacância.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quais são os documentos necessários para solicitar?

  • Requerimento de Vacância preenchido e assinado
  • Declaração de Imposto de Renda na íntegra ou Declaração de Bens (no caso de servidores que não declaram o imposto de renda)
  • Declaração de nada consta da Biblioteca Universitária (Central/Setorial)
  • Declaração de nada consta de bens patrimoniais emitida pelo DGP/PROAD
  • Declaração de que permanecerá no plano de saúde da UFSC ou que solicitou o desligamento, ou ainda, que não possui plano (Emitida pelo DSSU/DAS/SEGESP)
  • Último Contracheque
  • Publicação da Portaria de Nomeação no novo cargo
  • Cópia do CPF/Carteira de Identidade

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 


ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

O que é?

É o procedimento pelo qual cessa a retenção do imposto de renda na folha de pagamentos do servidor aposentado ou pensionista, que seja acometido por doença especificada em lei. A isenção de imposto de renda não se aplica aos servidores em atividade.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Como solicitar?

A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 385 – Imposto de Renda – Digital
    • Assunto: 1519 – Isenção de Imposto Renda- IR
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, do servidor que está solicitando a isenção do imposto de renda.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 

Quais são os documentos necessários?

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia de laudo e/ou exames médicos.

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br 

 


PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – FUNPRESP

O que é?


Trata-se de um Fundo de Previdência Complementar Fechado, resultante da Lei 12.618/2012, que visa complementar os benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social. Tratando-se de Regime de Previdência Complementar, o FUNPRESP é facultativo (não obrigatório) estando sujeito aos institutos do Autopatrocínio, Benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate, observados os requisitos elencados no regulamento do plano.

Como é feita a adesão?

A adesão é feita diretamente no site da fundação (www.funpresp.com.br) mediante cadastro prévio e preenchimento do formulário de adesão.

Qual a diferença entre participante ativo alternativo e participante ativo normal?

Participante Ativo Normal: o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal que aderir ao Plano e se encontrar nas seguintes situações:

  1. a) esteja submetido ao Teto do RGPS; e
  2. b) possua Base de Contribuição superior ao Teto do RGPS.

Participante Ativo Alternativo: o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal que aderir ao Plano e se encontrar em pelo menos uma das seguintes situações:

  1. a) não esteja submetido ao Teto do RGPS; ou
  2. b) possua Base de Contribuição igual ou inferior ao Teto do RGPS.

A partir de quando a adesão passou a ser automática para o participante ativo normal? A permanência é obrigatória? Qual o prazo para desistência da adesão?

Os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar, serão automaticamente inscritos plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.

Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.

Qual a Legislação aplicável à Previdência Complementar?

Constituição Federal 1988 – Artigo 202

Lei complementar nº 108, de 29 de maio de 2001

Lei Nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Onde obter maiores informações sobre o FUNPRESP?

Para maiores informações entre em contato com Thiago Lonque de Assis, Agente Comercial da FUNPRESP,  Fone: (41) 98814-7345 ou pelo site https://www.funpresp.com.br/ ou ainda pelo telefone 0800 282 6794, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.