Pensão Civil por Morte
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/) ou por e-mail.
1. O QUE É?
É o benefício concedido aos dependentes do servidor em decorrência de seu falecimento. Aplica-se tanto para servidores aposentados quanto em atividade.
Esclarecemos que não há concessão de pensão por morte em caso de falecimento de pensionistas.
2. QUEM PODE SOLICITAR?
De acordo com o Artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, são beneficiários de pensões:
- Cônjuge;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- Companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
- Filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
- Seja menor de 21 anos;
- Seja inválido;
- Tenha deficiência grave, intelectual ou mental.
- Mãe e pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- Enteado ou menor tutelado que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos abaixo:
- Seja menor de 21 anos;
- Seja inválido;
- Tenha deficiência grave, intelectual ou mental.
- Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos abaixo:
- Seja menor de 21 anos;
- Seja inválido;
- Tenha deficiência grave, intelectual ou mental.
Esclarecemos que, no caso de solicitação por mãe e/ou pai do(a) servidor(a), somente será possível a concessão da pensão se não houver cônjuge, companheiro(a) ou filhos habilitados ao recebimento do benefício.
Além disso, só será possível a concessão de pensão a(o) irmã(o) do(a) servidor(a) se não houver cônjuge, companheiro(a), filhos ou pai/mãe habilitados ao recebimento do benefício.
3. É POSSÍVEL SOLICITAR PENSÃO POR MORTE PARA ENTEADO OU MENOR TUTELADO?
Sim. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada a dependência econômica, conforme disposto no §3º do Artigo 217 da Lei nº 8.112/1990.
4. COMO SOLICITAR?
A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA ou por solicitação via e-mail, conforme abaixo:
Caso o requerente tenha acesso ao Sistema Solar (SPA):
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 206 – Pensão
- Assunto: 733 – Pensão – Pagamento
- Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, daquele que está solicitando a pensão civil por morte.
- Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
- Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.
Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.
Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA), poderá reunir a documentação completa e realizar a autuação do processo digital presencialmente no Setor de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC), localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou requerer a abertura pelo e-mail proec@contato.ufsc.br.
5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PENSÃO?
Para acessar a relação de documentos necessários, clique no item que represente o tipo de beneficiário para o qual deseja informações:
- Cônjuge
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), com percepção de pensão alimentícia
- Companheiro ou companheira
- Filho menor de 21 anos
- Filho, enteado ou irmão inválido ou deficiente
- Enteado ou menor tutelado equiparado a filho
- Mãe ou pai
- Irmão
Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.
6. QUAIS DOCUMENTOS SÃO VÁLIDOS COMO COMPROVANTES DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA?
Para comprovação de união estável e dependência econômica, o requerente deverá apresentar no mínimo dois dos documentos relacionados no art. 9º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022:
“I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração de união estável registrada em cartório;
IV – sentença judicial de reconhecimento de união estável;
V – declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;
VI – prova de residência no mesmo domicílio;
VII – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
VIII – apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
IX – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
X – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XI – disposições testamentárias;
XII – declaração especial feita perante tabelião;
XIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
XIV – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
XV – conta bancária conjunta;
XVI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e
XVII – quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.
§ 1º O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência material custeada pelo instituidor não constitui meio de comprovação de dependência econômica.
§ 2º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de caso fortuito e/ou força maior.
§ 3º Caso não esteja caracterizada a dependência econômica, a Unidade de Gestão de Pessoas responsável pela análise do pedido de pensão poderá requerer a apresentação de outros documentos constantes além daqueles previstos no caput.”
7. ANEXOS:
Requerimento de pensão por morte
Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão
Declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
Comprovação de dependência econômica
8. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
9. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA: