Reversão de Aposentadoria

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

A reversão de aposentadoria, conforme disposto no Artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, é o retorno à atividade de servidor aposentado.

2. QUAIS OS TIPOS DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA?

Existem dois tipos de reversão:

  • Ao servidor aposentado por invalidez ou incapacidade permanente quando a Junta Médica Oficial, após a realização de perícia médica, declarar que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, de modo que o servidor está apto para retornar ao trabalho;
  • No interesse da administração, desde que:
    • o servidor tenha solicitado a reversão e era estável quando em atividade;
    • a aposentadoria tenha ocorrido de forma voluntária e tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    • haja cargo vago.     

3. COMO SOLICITAR?

A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 277 – Reversão
    • Assunto: 976 – Reversão
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, do servidor que está solicitando a reversão da aposentadoria.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.

4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Cópia do CPF/Carteira de identidade.

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

5. QUAL O CARGO OCUPAREI APÓS A REVERSÃO?

O servidor ocupará o mesmo cargo que ocupava quando estava em atividade. Em caso de transformação de cargos, ocupará o cargo resultante dessa transformação.

6. POSSO UTILIZAR O TEMPO EM EXERCÍCIO QUANDO APOSENTAR NOVAMENTE?

Sim. O tempo em que o servidor estiver em exercício após a reversão será considerado para fins de concessão de aposentadoria.

7. QUANDO POSSO SOLICITAR APOSENTADORIA NOVAMENTE?

Ao servidor que retorne à atividade por interesse da administração, poderá solicitar a aposentadoria a qualquer tempo, no entanto, para que possa se aposentar nos termos do mesmo fundamento legal utilizado anteriormente é necessário permanecer no cargo por no mínimo 5 anos.

Caso o servidor tenha interesse em uma nova aposentadoria antes desse período, será aplicado ao seu caso um dos fundamentos legais vigentes em que haja o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária.

Ressaltamos que, conforme disposto no §5o do Artigo 25, esta restrição não é aplicada às reversões de aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente.

8. HÁ ALGUM LIMITE DE IDADE PARA A REVERSÃO?

Sim. O aposentado que já tiver 70 anos completos na data de sua solicitação não poderá ter a sua aposentadoria revertida.

9. ANEXOS:

Requerimento

10. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br

11. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Lei nº 8.112/1990