Exoneração

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

É o desligamento, a pedido ou por determinação da administração, do cargo público do servidor, nos termos do artigo 34, da Lei 8.112/90.

2. QUANDO SOLICITAR?

O servidor deverá solicitar sua exoneração com no mínimo dois dias úteis de antecedência ao último dia que será trabalhado na UFSC.

3. COMO SOLICITAR?

A solicitação de exoneração poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo: 
    • Grupo de assunto: 123 – Exoneração
    • Assunto: 490 – Exoneração
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está dando entrada no processo de exoneração.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? 

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Declaração de Imposto de Renda na íntegra ou Declaração de Bens (no caso de servidores que não declaram o imposto de renda) ou Comprovante de Entrega de Declaração e-Patri
  • Declaração de nada consta da Biblioteca Universitária (Central/Setorial) – poderá ser retirada no próprio site da BU (para orientações sobre emissão, clique aqui) ou solicitada pelo e-mail bc@contato.ufsc.br
  • Declaração de nada consta de bens patrimoniais emitida pelo DGP/PROAD – poderá ser solicitada pelo e-mail inventario.dgp@contato.ufsc.br
    • Os servidores lotados no HU devem solicitar a declaração à Unidade de Patrimônio do HU/UFSC pelo e-mail upat.hu-ufsc@ebserh.gov.br
  • Declaração de que permanecerá no plano de saúde da UFSC ou que solicitou o desligamento, ou ainda, que não possui plano (Emitida pela CSSU/DAS/PRODEGESP) – poderá ser solicitado pelo e-mail planodesaude@contato.ufsc.br
  • Último Contracheque
  • Cópia do CPF/Carteira de Identidade

Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

5. QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE PRECISAM CONSTAR NO REQUERIMENTO?

  • Dados do servidor
  • Informação da data de exoneração, ou seja, primeiro dia útil posterior ao último dia que será trabalhado
  • Data de preenchimento do documento
  • Assinatura do servidor
  • Data de ciência, carimbo e assinatura da chefia imediata do servidor ou assinatura digital

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

6. COMO EMITIR O COMPROVANTE DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E-PATRI?

Para emissão do “Comprovante de Entrega de Declaração e-Patri”, seguir os passos abaixo:

1) Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro (a mesma criada para assinatura digital);
2) Fazer o pré-cadastro no sistema e-Patri;
3) Apresentar a declaração diretamente no sistema;
4) Gerar o comprovante de entrega das declarações para anexar ao processo.

Para acesso ao manual e às perguntas frequentes relacionadas ao sistema e-Patri, clique aqui.
Maiores dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br

7. ANEXOS:

Requerimento de Exoneração

Declaração de Bens

8. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br

9. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Lei nº 8.112/1990