Aposentadoria

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

É a passagem do servidor para a inatividade em relação ao quadro de servidores da UFSC. Trata-se do benefício previdenciário concedido ao servidor que preencher cumulativamente todos os requisitos mínimos obrigatórios de algum dos fundamentos legais previstos na legislação em vigor, ou seja, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

2. COMO SABER SE TENHO DIREITO À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA?

Para saber se possui direito à concessão do benefício o servidor poderá solicitar à Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações a realização de análise dos fundamentos legais de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, requerendo para tanto, a simulação de datas em que preenche os requisitos obrigatórios para cada um eles. Para maiores informações sobre a solicitação de simulação, clique aqui.

A análise em relação ao direito ao benefício poderá ser solicitada pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br

Caso o servidor tenha direito ao benefício mas não tenha interesse na aposentadoria no momento, poderá solicitar o abono de permanência para recebimento durante o período que continuar em exercício na instituição. Para maiores informações, clique aqui.

Em virtude das dúvidas em decorrência das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, esclarecemos que os servidores técnicos e docentes que completaram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019 possuem direito adquirido ao benefício para o fundamento legal em que houve o preenchimento dos requisitos até a referida data. Aos servidores que não possuem direito adquirido, serão aplicados os fundamentos legais previstos na EC nº 103/2019.

3. COMO SOLICITAR? 

A solicitação de aposentadoria poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 18 – Aposentadoria
    • Assunto: 45 – Aposentadoria – Solicitação
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está dando entrada no processo de aposentadoria.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.

Observação: O prazo de tramitação do processo de aposentadoria é de aproximadamente 40 dias, sendo assim, recomendamos a autuação do processo com uma média de 40 dias de antecedência em relação à data de aposentadoria pretendida.

4. A PARTIR DE QUANDO ESTOU APOSENTADO?

O servidor somente estará aposentado após a publicação da portaria de aposentadoria no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá após o processo tramitar por todos os setores necessários e não possuir pendências de documentação.

5. DEVO CONTINUAR TRABALHANDO ATÉ A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA NO DOU?

Com exceção dos servidores com processos de aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho, é necessário continuar em exercício até o dia anterior à publicação da portaria no DOU.

Caso o servidor esteja em período de afastamento, a publicação da portaria deverá ser solicitada após o término de seu afastamento, ou seja, na data em que ocorreria o seu retorno ao trabalho.

6. COMO POSSO ACOMPANHAR MEU PROCESSO?

Caso tenha acesso, o servidor poderá acompanhar o andamento de seu processo por meio do Sistema Solar (SPA).

Caso não tenha acesso, poderá solicitar informações sobre o andamento de seu processo entrando em contato pelo e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br.

7. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Declaração de acumulação de cargos preenchida e assinada
  • Declaração de Imposto de Renda na íntegra ou Declaração de Bens (no caso de servidores que não declaram o imposto de renda) ou Comprovante de Entrega de Declaração e-Patri
  • Declaração de nada consta da Biblioteca Universitária (Central/Setorial) – poderá ser retirada no próprio site da BU (para orientações sobre emissão, clique aqui) ou solicitada pelo e-mail bc@contato.ufsc.br
  • Declaração de nada consta de bens patrimoniais emitida pelo DGP/PROAD – poderá ser solicitada pelo e-mail inventario.dgp@contato.ufsc.br
    • Os servidores lotados no HU devem solicitar a declaração à Unidade de Patrimônio do HU/UFSC pelo e-mail upat.hu-ufsc@ebserh.gov.br
  • Declaração de atualização cadastral emitida pelo DCAD/DAP/PRODEGESP  – poderá ser solicitada pelo e-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br
  • Caso seja servidor do HU, enviar também declaração assinada pela sua chefia imediata informando seu cargo, carga horária semanal e horário de trabalho cumprido na UFSC.
  • Cópia do CPF/Carteira de Identidade
  • Cópia do Título de Eleitor
  • Cópia do Certificado de escolaridade / titulação máxima

Se ingressou na UFSC antes de 12/12/1990:

  • Cópia da Carteira de Trabalho (folhas c/ foto, identificação pessoal, contrato da UFSC e informação de transformação do emprego em cargo público)
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, contendo o período em que foi celetista, ou seja, desde sua admissão no serviço público federal até 11 de dezembro de 1990. (Para maiores informações sobre, clique aqui ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135) 

Se aposentado por outro órgão:

  • Declaração do órgão informando os períodos utilizados na aposentadoria
  • Último contracheque da aposentadoria recebida
  • Cópia da portaria publicada no Diário Oficial

Se beneficiário de pensão:

  • Último contracheque da pensão recebida
  • Cópia da portaria publicada no Diário Oficial

Em caso de acumulação de cargos:

  • Declarações do setor de lotação da UFSC e do outro local de trabalho informando: cargo, carga horária e horário de trabalho

Em caso do servidor ser sócio de empresa:

  • Apresentar cópia do contrato social da empresa como sócio cotista

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observações:

  1. Solicitamos que os documentos encaminhados estejam atualizados, sendo emitidos preferencialmente com antecedência máxima de 90 dias.
  2. Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

8. COMO EMITIR O COMPROVANTE DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E-PATRI?

Para emissão do “Comprovante de Entrega de Declaração e-Patri”, seguir os passos abaixo:

1) Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro (a mesma criada para assinatura digital);
2) Fazer o pré-cadastro no sistema e-Patri;
3) Apresentar a declaração diretamente no sistema;
4) Gerar o comprovante de entrega das declarações para anexar ao processo.

Para acesso ao manual e às perguntas frequentes relacionadas ao sistema e-Patri, clique aqui.
Maiores dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br

9. ANEXOS:

Requerimento

Declaração de acumulação de cargos

Declaração de Bens

10. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br.

11. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Art. 40 da Constituição Federal de 1988

Emenda Constitucional nº 103/2019