Vacância
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
1. O QUE É?
O processo de vacância, conforme disposto no Artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, ocorre em decorrência da posse do servidor público em outro cargo inacumulável, de modo que o cargo ocupado atualmente é declarado vago.
2. QUEM PODE SOLICITAR?
Poderá solicitar vacância o servidor público que vá tomar posse em cargo público inacumulável.
No caso de servidor estável no cargo atual, será permitida a recondução em caso de inabilitação em estágio probatório relativo ao novo cargo, conforme disposto no Artigo 29, inciso I, da Lei nº 8.112/1990.
No caso de servidor que ainda não é estável, não será permitida a recondução.
Observação: O servidor que ingressar em cargo público da esfera federal poderá receber 13º salário e usufruir férias no novo cargo.
3. QUANDO SOLICITAR?
O servidor deverá solicitar a vacância com no mínimo dois dias úteis de antecedência ao último dia que será trabalhado no cargo atual na UFSC.
4. COMO SOLICITAR?
A solicitação de vacância poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 311 – Vacância
- Assunto: 1099 – Vacância
- Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está dando entrada no processo de vacância.
- Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
- Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.
Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.
5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Requerimento de Vacância preenchido e assinado
- Declaração de Imposto de Renda na íntegra ou Declaração de Bens (no caso de servidores que não declaram o imposto de renda) ou Comprovante de Entrega de Declaração e-Patri
- Declaração de nada consta da Biblioteca Universitária (Central/Setorial) – poderá ser retirada no próprio site da BU (para orientações sobre emissão, clique aqui) ou solicitada pelo e-mail bc@contato.ufsc.br
- Declaração de nada consta de bens patrimoniais emitida pelo DGP/PROAD – poderá ser solicitada pelo e-mail declaracao.dgp@contato.ufsc.br
- Os servidores lotados no HU devem solicitar a declaração à Unidade de Patrimônio do HU/UFSC pelo e-mail upat.hu-ufsc@ebserh.gov.br
- Declaração de que permanecerá no plano de saúde da UFSC ou que solicitou o desligamento, ou ainda, que não possui plano (Emitida pela CSSU/DAS/PRODEGESP) – poderá ser solicitado pelo e-mail planodesaude@contato.ufsc.br
- Último Contracheque
- Publicação da Portaria de Nomeação no novo cargo
- Cópia do CPF/Carteira de Identidade
Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.
6. QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE PRECISAM CONSTAR NO REQUERIMENTO?
- Dados do servidor
- Informação da data de vacância, ou seja, o primeiro dia útil posterior ao último dia que será trabalhado no cargo atual. Esta data deve coincidir com a data da posse e do exercício no novo cargo.
- Data de preenchimento do documento
- Assinatura do servidor
- Data de ciência, carimbo e assinatura da chefia imediata do servidor ou assinatura digital
Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.
7. COMO EMITIR O COMPROVANTE DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E-PATRI?
Para emissão do “Comprovante de Entrega de Declaração e-Patri”, seguir os passos abaixo:
1) Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro (a mesma criada para assinatura digital);
2) Fazer o pré-cadastro no sistema e-Patri;
3) Apresentar a declaração diretamente no sistema;
4) Gerar o comprovante de entrega das declarações para anexar ao processo.
Para acesso ao manual e às perguntas frequentes relacionadas ao sistema e-Patri, clique aqui.
Maiores dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br
8. ANEXOS:
9. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
10. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA: