Averbação de Tempo de Contribuição

1. O QUE É?

Trata-se de registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho do servidor prestado junto a outra Instituição, pública ou privada. O período averbado será somado ao quantitativo de dias de tempo de contribuição no cargo atual para fins de contagem de tempo para aposentadoria e abono de permanência.

Somente poderá ser averbado o período não concomitante ao dias de efetivo exercício do vínculo atual e que não tenha sido utilizado para a concessão de qualquer outro benefício previdenciário.

2. COMO REQUERER A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Para solicitar a averbação do tempo de contribuição o servidor deverá autuar um processo administrativo específico para este fim, anexando às peças o requerimento preenchido e assinado e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que deseja averbar em seu assentamento funcional.

Nos casos de CTC com assinatura digital por parte do órgão expedidor, o servidor deverá autuar um processo digital por meio do Sistema Solar (SPA), conforme orientações abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 35 – Averbação
    • Assunto: 96 – Averbação – Tempo de Contribuição
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, daquele que está solicitando a averbação de tempo de contribuição.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e a CTC assinada digitalmente pelo órgão expedidor (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.

Nos casos de CTC sem assinatura digital por parte do órgão expedidor, ou seja, aquelas assinadas fisicamente pelo órgão, o servidor deverá autuar um processo físico, anexando às peças o requerimento preenchido e assinado e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original que deseja averbar em seu assentamento funcional. O processo poderá ser autuado no Setor de Protocolo Externo e Correspondência
(PROEC/CARC), localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou no próprio Departamento do servidor, devendo ser encaminhado posteriormente à CAPE/DAP para análise.

3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? 

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Certidão de Tempo de Contribuição

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital no documento. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

4. COMO PREENCHER CORRETAMENTE O REQUERIMENTO?

Para o correto preenchimento do documento o servidor deverá seguir os passos listados abaixo:

  1. Informar seus dados pessoais;
  2. Informar a opção desejada entre as três disponíveis no requerimento em relação ao agrupamento das contribuições;
  3. Assinar nos dois campos destinados à sua assinatura, confirmando a solicitação de averbação de tempo de contribuição e declarando que o tempo de contribuição anexo ao seu pedido não foi utilizado para fins de obtenção de benefícios previdenciários em outro órgão.

5. SOBRE O AGRUPAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, QUAL A OPÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA O MEU CASO?

Quando o servidor trabalhou simultaneamente em dois ou mais empregadores do mesmo regime previdenciário pode realizar a opção por considerar somente o período de maior contribuição (maior salário), o de menor contribuição ou ainda, somar os valores dos períodos (agrupar as contribuições).

Tanto os servidores que possuem direito à aposentadoria com proventos calculados com base na média das contribuições quanto aqueles que possuem direito à aposentadoria com proventos baseados na totalidade da remuneração do cargo podem utilizar o agrupamento.

Em caso de aposentadoria em que os proventos são calculados com base na média das remunerações, é possível agrupar as contribuições até o limite do teto do INSS da época a fim de aumentar o valor da média e, em consequência, o valor dos proventos para aposentadoria. Sendo assim, caso o servidor tenha interesse em averbar todo o seu tempo de contribuição e aposentar-se somente pela UFSC, o agrupamento de suas contribuições pode ser mais vantajoso.

No entanto, uma vez utilizadas as contribuições o período não poderá ser utilizado para outro benefício. Caso o servidor tenha interesse em mais de uma aposentadoria além do cargo para o qual está solicitando a averbação e ainda pretenda somar um dos períodos em outro cargo, é necessário informar se deseja utilizar neste processo de averbação o tempo referente ao empregador com maior ou menor contribuição.

6. QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE PRECISAM CONSTAR NA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Para possibilitar a averbação dos períodos, é necessário que as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) estejam de acordo com o disposto na Portaria MPS nº 154/2008. Em síntese, a CTC precisa: conter os dados corretos do servidor; possuir assinatura pelo órgão expedidor; estar destinada à Universidade Federal de Santa Catarina e apresentar, desde a competência julho de 1994 ou desde do início da contribuição, se posterior àquela competência, a relação das remunerações de contribuição por competência e de todo o período certificado.

Para maiores informações em relação à esta legislação, o servidor pode acessá-la na íntegra clicando aqui.

7. COMO TER CIÊNCIA DO PROCESSO DE AVERBAÇÃO? 

Após a análise por esta coordenadoria, caso haja alguma necessidade de correção ou adição de documentos, o processo será encaminhado à DAA/DAP para que seja dada ciência ao servidor.

Caso o processo não tenha nenhuma pendência, ele será finalizado e arquivado automaticamente, sem haver necessidade de notificação ao requerente.

8. QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NA UFSC SOB O REGIME CELETISTA?

Por meio do Ofício Circular nº 27/2020/DAP, os servidores foram comunicados que em razão da publicação da Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME e da Nota Técnica SEI nº 15790/2020/ME, ambas do Ministério da Economia, não mais se admite que os Regimes Próprios de Previdências Social (RPPS) reconheçam e averbem tempo cumprido com vínculo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que o tempo tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor. 

Portanto, o servidor que ingressou na UFSC antes da vigência da Lei nº 8.112, ou seja, antes de 11 de dezembro de 1990 e regido, à época, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que aproveitará esse tempo para fins de aposentadoria ou abono permanência, deverá solicitar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a esse período.

Os servidores que ainda não possuem uma CTC emitida pelo órgão devem solicitar a emissão do documento. No entanto, caso o servidor já possua uma CTC anterior, é necessário que solicite a revisão do documento para que conste o período em exercício na UFSC de cargos anteriores e do cargo atual, desde a sua admissão até o dia 11/12/1990.

Para maiores informações ou dúvidas sobre a emissão do documento por parte do INSS, orientamos que entre em contato com a Central de Atendimento do órgão pelo telefone 135.

9. ANEXOS:

Requerimento

10. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br.

11. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Lei nº 8.112/1990

Emenda Constitucional nº 103/2019

Portaria MPS nº 154/2008

Seção VII da Lei nº 8.213/1996

Ofício Circular nº 27/2020/DAP

Nota Técnica SEI nº 15790-2020-ME