Auxílio Funeral

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/) ou por e-mail.


1. O QUE É?

É o auxílio pago à família do servidor aposentado ou que falecer em atividade em razão das despesas do funeral.

2. COMO SOLICITAR?

A solicitação de Auxílio-Funeral poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA ou por solicitação via e-mail, conforme abaixo:

Caso o requerente tenha acesso ao Sistema Solar (SPA):

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 33 – Auxílio
    • Assunto: 82 – Auxílio – Funeral
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, de quem que está solicitando o Auxílio-Funeral.
  • Anexar como peças no processo o Requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.

Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA), poderá reunir a documentação completa e realizar a autuação do processo digital presencialmente no Setor de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC), localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou requerer a abertura pelo e-mail proec@contato.ufsc.br. 

3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Documento de identidade e CPF de quem está solicitando o auxílio; 
  • Certidão de óbito do servidor; 
  • Comprovante da conta bancária em nome do requerente, contendo banco, agência, número da conta e nome;
  • Notas fiscais das despesas emitidas em nome do(a) requerente e com a especificação do nome do servidor falecido, não sendo aceito cupom fiscal ou recibo como comprovante de pagamento;
  • Se o requerente for cônjuge, apresentar certidão de casamento com averbação do óbito. Se companheiro(a), apresentar provas da união estável, conforme ON nº 9/2010.

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

4. QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO FUNERAL?

O valor do Auxílio-Funeral será equivalente a um mês da remuneração do(a) servidor(a), se solicitado pela família (cônjuge/companheiro, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual). Se solicitado por terceiros, o valor da nota fiscal será indenizado, até o limite da remuneração do(a) servidor(a).

Esclarecemos que este auxílio poderá ser pago uma única vez por servidor de modo que, se houver acúmulo legal de cargos, o requerente deverá solicitar o benefício somente em razão do cargo de maior remuneração. Caso o cargo de maior remuneração seja em outro órgão, orientamos que o requerente entre em contato diretamente com o órgão em questão para fins de solicitação do benefício.

5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ACEITOS COMO PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL?

Para fins de comprovação de união estável devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos, conforme determinado no Art. 4º da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9/2010:

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

IV – disposições testamentárias;

V – declaração especial feita perante Tabelião;

VI – prova de residência no mesmo domicílio;

VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX – conta bancária conjunta;

X – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII – apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XV – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

Parágrafo único. O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência material custeada pelo instituidor não constitui meio de comprovação de dependência econômica.

6. ANEXOS:

Requerimento

7. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br

8. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Art. 226 e 227 da Lei nº 8.112/1990

Nota Técnica nº 127/2011-CGNOR/DENOP/SRH/MP

Orientação Normativa nº 09/2010 SRH/MPOG