Certidão de Tempo de Contribuição da UFSC

1. O QUE É?

É a certidão emitida pela Universidade Federal de Santa Catarina para fins de comprovação do tempo em que o ex-servidor exerceu atividade junto à esta instituição.

Informação sobre emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para os servidores que ingressaram na UFSC sob o Regime Celetista – Clique Aqui

2. QUEM PODE SOLICITAR?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode ser solicitada por ex-servidores da UFSC que não tenham utilizado o tempo do cargo para a obtenção de quaisquer benefícios previdenciários pela instituição.

Caso o servidor já tenha utilizado o tempo para fins de aposentadoria ou abono de permanência não poderá solicitar a emissão de CTC referente aos períodos utilizados.

3. COMO SOLICITAR?

Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) o servidor deverá encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br contendo o Requerimento de CTC devidamente preenchido e assinado, informando os seus dados, número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento e o órgão para o qual será destinada a averbação dos períodos certificados na CTC.

Esclarecemos que caso o servidor esteja solicitando a certidão referente ao período em que ocupou o cargo de Professor Substituto, a UFSC fornecerá uma DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, a qual o interessado deverá encaminhar ao INSS para então obter a CTC e apresentá-la para averbação no órgão desejado.

4. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

5. A SOLICITAÇÃO PODE SER REALIZADA POR TERCEIROS?

Sim. No caso de solicitação por terceiros, é necessário enviar também cópia de procuração assinada pelo servidor autorizando seu procurador à obtenção de documentos junto à Universidade Federal de Santa Catarina. Deverá ser encaminhada ainda a cópia do documento de identificação do procurador.

6. POSSO SOLICITAR SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO?

É possível solicitar a segunda via do documento, no entanto, é necessário que a via original seja entregue à UFSC para que possa ser realizada uma nova Certidão.

Caso o servidor tenha perdido o documento deverá encaminhar cópia de Boletim de Ocorrência informando a perda da CTC original.

7. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br

8. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Lei nº 8.112/1990

Portaria MPS nº 154/2008