Perguntas Frequentes – FAQ – CAPE/DAP
Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP
ABONO PERMANÊNCIA
O que é?
É o benefício instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, e confirmado pela Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, concedido ao servidor que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. O abono de permanência é pago no valor correspondente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente do servidor. A análise em relação ao direito ao benefício poderá ser solicitada pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui.
Como solicitar?
A solicitação do abono de permanência poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui.
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital no documento. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui.
APOSENTADORIA
O que é?
É a passagem do servidor para a inatividade em relação ao quadro de servidores da UFSC. Trata-se do benefício previdenciário concedido ao servidor que preencher cumulativamente todos os requisitos mínimos obrigatórios de algum dos fundamentos legais previstos na legislação em vigor, ou seja, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui. Para saber se possui direito à concessão do benefício o servidor poderá solicitar à Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações a realização de análise dos fundamentos legais de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, requerendo para tanto, a simulação de datas em que preenche os requisitos obrigatórios para cada um eles. Para maiores informações sobre a solicitação de simulação, clique aqui. Para solicitar a simulação de datas é necessário encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br informando seu nome completo, CPF e número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento.
Como saber se tenho direito à aposentadoria?
Como solicitar mapa de tempo de contribuição?
Para solicitar o mapa de tempo de contribuição o servidor deverá encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br informando seu nome completo, CPF e número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento. Para maiores informações sobre a solicitação de simulação, clique aqui.
Como solicitar a aposentadoria?
A solicitação de aposentadoria poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui.
Quais são os documentos necessários para solicitar?
Se ingressou na UFSC antes de 12/12/1990: Se aposentado por outro órgão: Se beneficiário de pensão: Em caso de acumulação de cargos: Em caso do servidor ser sócio de empresa: Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos. Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui.
AUXÍLIO FUNERAL
O que é?
É o auxílio pago à família do servidor aposentado ou que falecer em atividade em razão das despesas do funeral. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Como solicitar?
A solicitação de Auxílio-Funeral poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA ou por solicitação via e-mail, conforme abaixo: Caso o requerente tenha acesso ao Sistema Solar (SPA): Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA), poderá reunir a documentação completa e realizar a autuação do processo digital presencialmente no Serviço de Protocolo Geral da UFSC, localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou requerer a abertura pelo e-mail protocologeral@contato.ufsc.br. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quais são os documentos necessários?
Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos. Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Qual é o valor do auxílio-funeral?
O valor do Auxílio-Funeral será equivalente a um mês da remuneração do(a) servidor(a), se solicitado pela família (cônjuge/companheiro, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual). Se solicitado por terceiros, o valor da nota fiscal será indenizado, até o limite da remuneração do(a) servidor(a). Esclarecemos que este auxílio poderá ser pago uma única vez por servidor de modo que, se houver acúmulo legal de cargos, o requerente deverá solicitar o benefício somente em razão do cargo de maior remuneração. Caso o cargo de maior remuneração seja em outro órgão, orientamos que o requerente entre em contato diretamente com o órgão em questão para fins de solicitação do benefício. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O que é?
Trata-se de registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho do servidor prestado junto a outra Instituição, pública ou privada. O período averbado será somado ao quantitativo de dias de tempo de contribuição no cargo atual para fins de contagem de tempo para aposentadoria e abono de permanência. Somente poderá ser averbado o período não concomitante ao dias de efetivo exercício do vínculo atual e que não tenha sido utilizado para a concessão de qualquer outro benefício previdenciário. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Como solicitar?
Para solicitar a averbação do tempo de contribuição o servidor deverá autuar um processo administrativo específico para este fim, anexando às peças o requerimento preenchido e assinado e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que deseja averbar em seu assentamento funcional. Nos casos de CTC com assinatura digital por parte do órgão expedidor, o servidor deverá autuar um processo digital por meio do Sistema Solar (SPA), conforme orientações abaixo: Nos casos de CTC sem assinatura digital por parte do órgão expedidor, ou seja, aquelas assinadas fisicamente pelo órgão, o servidor deverá autuar um processo físico, anexando às peças o requerimento preenchido e assinado e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original que deseja averbar em seu assentamento funcional. O processo poderá ser autuado no Serviço de Protocolo Geral da UFSC, localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou no próprio Departamento do servidor, devendo ser encaminhado posteriormente à CAPE/DAP para análise. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quais são os documentos necessários?
Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital no documento. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA UFSC
O que é?
É a certidão emitida pela Universidade Federal de Santa Catarina para fins de comprovação do tempo em que o ex-servidor exerceu atividade junto à esta instituição. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quem pode solicitar?
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode ser solicitada por ex-servidores da UFSC que não tenham utilizado o tempo do cargo para a obtenção de quaisquer benefícios previdenciários pela instituição. Caso o servidor já tenha utilizado o tempo para fins de aposentadoria ou abono de permanência não poderá solicitar a emissão de CTC referente aos períodos utilizados. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Como solicitar?
Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) o servidor deverá encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br informando seu nome completo, CPF, número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento e informação do órgão para o qual será destinada a averbação dos períodos certificados na CTC. Esclarecemos que caso o servidor esteja solicitando a certidão referente ao período em que ocupou o cargo de Professor Substituto, a UFSC fornecerá uma DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, a qual o interessado deverá encaminhar ao INSS para então obter a CTC e apresentá-la para averbação no órgão desejado. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
DECLARAÇÃO DE PERÍODOS AVERBADOS
O que é?
Trata-se da emissão de uma declaração informando quais períodos o servidor possui averbados em seus assentamentos funcionais, sendo contabilizados para a contagem de tempo de aposentadoria, abono de permanência e adicional por tempo de serviço, quando for o caso.
Como solicitar?
Para solicitar a declaração o servidor deverá encaminhar um e-mail para cape.dap@contato.ufsc.br informando seu nome completo, CPF e número da matrícula SIAPE do cargo para o qual deseja que seja emitido o documento. No caso de solicitação por terceiros, é necessário enviar também cópia de procuração assinada pelo servidor autorizando seu procurador à obtenção de documentos junto à Universidade Federal de Santa Catarina. Deverá ser encaminhada ainda a cópia do documento de identificação do procurador.
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL – PPP
O que é?
A solicitação de análise de tempo de atividade especial, realizada mediante emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o processo que contém o histórico-laboral do trabalhador. O PPP é emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base em laudos técnicos de condições ambientais. A partir do PPP, a Junta Médica elabora um parecer médico pericial contendo o enquadramento, ou não, dos períodos trabalhados como tempo de atividade especial. Se houver o reconhecimento do tempo de atividade especial, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE/DAP) para análise quanto à conversão do tempo especial em comum. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
O que é a conversão do tempo de atividade insalubre em tempo comum?
A conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum é o acréscimo de 1,2 ou 1,4 na averbação do servidor. Caso haja reconhecimento de tempo de atividade especial no processo de PPP, será realizada a averbação e a conversão dos períodos que estejam compreendidos entre 12 de dezembro de 1990 e 12 de novembro de 2019, ou seja, do período em exercício sob regime estatutário até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019. O procedimento de conversão de tempo especial em comum tem como base a Nota nº 00003/2022/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, emitida pela Procuradoria Federal junto à UFSC, aprovada pelo Procurador-Chefe através do Despacho nº 00O65/2022/GAB/PFUFSC/AGU, que tratou de orientações sobre o Tema n° 942 do Supremo Tribunal Federal, relacionadas à aplicação das regras do RGPS para a averbação do tempo de atividade especial, com conversão em tempo comum frente à Orientação Normativa n° 16/2013/SEGEP. Observações: Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Como solicitar o Processo de PPP?
A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quais são os documentos necessários?
Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos. Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Como solicitar a Revisão do Processo de PPP?
A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO
O que é?
É o procedimento pelo qual o servidor realiza, em vida, a designação de seu companheiro como beneficiário de pensão em caso de falecimento. Para maiores informações entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Por que solicitar?
Em caso de falecimento de servidor(a), o(a) companheiro(a), filho maior de 21 anos, ou outro, pode solicitar o benefício de pensão e, para tanto, deverá comprovar a existência da união estável e dependência econômica com a apresentação de, no mínimo, 3 provas dentre as elencadas na Orientação Normativa SRH nº 9/2010. Uma dessas provas pode ser essa designação feita em vida pelo(a) servidor(a). Reitera-se que, com o falecimento do servidor, mesmo que estando designado para receber pensão, o solicitante precisa protocolar processo específico de solicitação de pensão civil por morte cujas orientações constam em nossa página. Para acessá-la, clique aqui. Para maiores informações entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Como solicitar?
A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Após o recebimento do processo pela CAPE a documentação será analisada para fins de registro das informações no assentamento funcional do(a) servidor(a). Para maiores informações entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quais são os documentos necessários?
Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos. Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
EXONERAÇÃO
O que é?
É o desligamento, a pedido ou por determinação da administração, do cargo público do servidor, nos termos do artigo 34, da Lei 8.112/90. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quando solicitar?
O servidor deverá solicitar sua exoneração com no mínimo dois dias úteis de antecedência ao último dia que será trabalhado na UFSC. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Como solicitar?
A solicitação de exoneração poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quais são os documentos necessários?
Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O que é?
É o procedimento pelo qual cessa a retenção do imposto de renda na folha de pagamentos do servidor aposentado ou pensionista, que seja acometido por doença especificada em lei. A isenção de imposto de renda não se aplica aos servidores em atividade. Para maiores informações, clique aqui para acessar a página com orientações sobre o benefício. Em caso de dúvidas relacionadas à perícia médica, deve-se entrar em contato pelo e-mail juntamedica@contato.ufsc.br. Em caso de dúvidas relacionadas aos acertos financeiros, deve-se entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br.
Como solicitar?
A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Para maiores informações, clique aqui para acessar a página com orientações sobre o benefício. Em caso de dúvidas relacionadas à perícia médica, deve-se entrar em contato pelo e-mail juntamedica@contato.ufsc.br. Em caso de dúvidas relacionadas aos acertos financeiros, deve-se entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br.
Quais são os documentos necessários?
Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos. Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações, clique aqui para acessar a página com orientações sobre o benefício. Em caso de dúvidas relacionadas à perícia médica, deve-se entrar em contato pelo e-mail juntamedica@contato.ufsc.br. Em caso de dúvidas relacionadas aos acertos financeiros, deve-se entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br.
Quais são os procedimentos necessários?
O primeiro passo é a solicitação de abertura do processo administrativo digital de isenção de imposto de renda. Após, o processo será encaminhado para a Junta Médica Oficial da UFSC, que entrará em contato com o requerente para agendamento da perícia. Após a perícia será emitido laudo médico pericial e encaminhado à CPP/DAP para registro e acertos financeiros. Para maiores informações, clique aqui para acessar a página com orientações sobre o benefício. Em caso de dúvidas relacionadas à perícia médica, deve-se entrar em contato pelo e-mail juntamedica@contato.ufsc.br. Em caso de dúvidas relacionadas aos acertos financeiros, deve-se entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br.
PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR
O que é?
É o benefício concedido aos dependentes do servidor em decorrência de seu falecimento. Aplica-se tanto para servidores aposentados quanto em atividade. Esclarecemos que não há concessão de pensão por morte em caso de falecimento de pensionistas. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quem faz jus ao benefício?
De acordo com o Artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, são beneficiários de pensões: Esclarecemos que, no caso de solicitação por mãe e/ou pai do(a) servidor(a), somente será possível a concessão da pensão se não houver cônjuge, companheiro(a) ou filhos habilitados ao recebimento do benefício. Além disso, só será possível a concessão de pensão a(o) irmã(o) do(a) servidor(a) se não houver cônjuge, companheiro(a), filhos ou pai/mãe habilitados ao recebimento do benefício. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão?
Para acessar a relação de documentos necessários, clique no item que represente o tipo de beneficiário para o qual deseja informações: Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
Como solicitar?
A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA ou por solicitação via e-mail, conforme abaixo: Caso o requerente tenha acesso ao Sistema Solar (SPA): Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA), poderá reunir a documentação completa e realizar a autuação do processo digital presencialmente no Serviço de Protocolo Geral da UFSC, localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou requerer a abertura pelo e-mail protocologeral@contato.ufsc.br. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – FUNPRESP
O que é?
Trata-se de um Fundo de Previdência Complementar Fechado, resultante da Lei 12.618/2012, que visa complementar os benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social. Tratando-se de Regime de Previdência Complementar, o FUNPRESP é facultativo (não obrigatório) estando sujeito aos institutos do Autopatrocínio, Benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate, observados os requisitos elencados no regulamento do plano.
Como é feita a adesão?
A adesão é feita diretamente no site da fundação (www.funpresp.com.br) mediante cadastro prévio e preenchimento do formulário de adesão.
Qual a diferença entre participante ativo alternativo e participante ativo normal?
Participante Ativo Normal: o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal que aderir ao Plano e se encontrar nas seguintes situações: Participante Ativo Alternativo: o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal que aderir ao Plano e se encontrar em pelo menos uma das seguintes situações: A partir de quando a adesão passou a ser automática para o participante ativo normal? A permanência é obrigatória? Qual o prazo para desistência da adesão?
Os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar, serão automaticamente inscritos plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente. Qual a Legislação aplicável à Previdência Complementar?
Constituição Federal 1988 – Artigo 202 Lei complementar nº 108, de 29 de maio de 2001 Lei Nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Onde obter maiores informações sobre o FUNPRESP?
Para maiores informações, pode ser realizado contato diretamente com Alyne Felix, Assessora Previdenciária da FUNPRESP, por meio do telefone (48) 98828-3367 ou pelo e-mail alyne.felix@funpresp.com.br. Para contato com outros assessores da FUNPRESP, o servidor pode acessar a relação disponível no seguinte endereço https://www.funpresp.com.br/encontre-um-assessor REVERSÃO DE APOSENTADORIA O que é?
A reversão de aposentadoria, conforme disposto no Artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, é o retorno à atividade de servidor aposentado. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br Quais são os tipos de reversão de aposentadoria?
Existem dois tipos de reversão: Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br Como solicitar?
A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br Quais são os documentos necessários?
Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos. Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações sobre o benefício, clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br VACÂNCIA O que é?
O processo de vacância, conforme disposto no Artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, ocorre em decorrência da posse do servidor público em outro cargo inacumulável, de modo que o cargo ocupado atualmente é declarado vago. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br Quem pode solicitar?
Poderá solicitar vacância o servidor público que vá tomar posse em cargo público inacumulável. No caso de servidor estável no cargo atual, será permitida a recondução em caso de inabilitação em estágio probatório relativo ao novo cargo, conforme disposto no Artigo 29, inciso I, da Lei nº 8.112/1990. No caso de servidor que ainda não é estável, não será permitida a recondução. Observação: O servidor que ingressar em cargo público da esfera federal poderá receber 13º salário e usufruir férias no novo cargo. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br Quando solicitar?
O servidor deverá solicitar a vacância com no mínimo dois dias úteis de antecedência ao último dia que será trabalhado no cargo atual na UFSC. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br Como solicitar?
A solicitação de vacância poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo: Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br Quais são os documentos necessários para solicitar?
Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/. Para maiores informações clique aqui ou entre em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br