Perguntas Frequentes – Férias

A importância de fazer perguntas para vender melhor - Estude Vendas

 

 PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

 

1. Posso alterar férias já programadas referente ao exercício de 2020?

Resposta: Conforme Instrução Normativa Nº 28, de 25 de Março de 2020, fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020.

Diante do exposto, poderá ser afastado mediante autorização justificada específica de titular de cargo de Pró-Reitor ou Reitor.

Lembre-se: A autorização de que trata o parágrafo acima é indelegável.

2. A partir de quando tenho o direito às férias?

Resposta: O servidor tem direito a férias remuneradas após os primeiros 12 meses de efetivo exercício.

3. Quando posso programar minhas férias?

Resposta: As férias podem ser programadas pelo servidor, previamente, de preferência, ao final de cada ano com a perspectiva para o ano seguinte.

Caso contrário, a programação deverá ser realizada conforme calendário divulgado mensalmente pela PRODEGESP no link https://prodegesp.ufsc.br/

Referido prazo é necessário para que a chefia imediata realize a homologação, bem como, depois de homologadas, as férias possam ser incluídas na folha de pagamentos.

Ressalta-se que as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última parcela, devem ter início até o dia 31 de dezembro.

4. Onde posso programar o período de férias?

Resposta: Através de solicitação digital via SPA. (Mais informações / FAQ)

5. Posso solicitar alteração de férias após ter agendado minha programação de férias?

Resposta: Sim, desde que obedeça aos prazos estipulados conforme calendário divulgado mensalmente pela PRODEGESP no link https://prodegesp.ufsc.br/

6. A chefia imediata deverá ser informada?

Resposta: Sim. Salienta-se a relevância do diálogo entre servidor e chefia imediata no planejamento das férias, pois a chefia imediata representa o interesse da administração e, somente esta, possui a competência de autorizar ou não o gozo de férias do servidor.

A chefia imediata terá que analisar a pertinência do período de férias solicitado pelo servidor com o intuito de não prejudicar as atividades administrativas/acadêmicas da unidade.

Em caso de dúvidas, a chefia imediata poderá acessar a página https://prodegesp.ufsc.br/ferias/

Os prazos para homologação de férias pela chefia imediata são divulgados mensalmente pela PRODEGESP no link https://prodegesp.ufsc.br/.

7. Qual a duração do período de férias para servidores técnico-administrativos?

Resposta: Os servidores técnico-administrativos terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, não importa o número de dias de cada parcela, desde que não ultrapasse os 30 dias de direito do servidor.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pela chefia imediata conforme item 5.

8. Qual a duração do período de férias para servidores do Magistério Superior e EBTTs?

Resposta: Os servidores do Magistério Superior e EBTTs terão férias de 45 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, não importa o número de dias de cada parcela, desde que não ultrapasse os 45 dias de direito do professor.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pela chefia imediata conforme item 5.

9. Qual a duração do período de férias para professores substitutos e visitantes?

Resposta: Os professores substitutos e visitantes terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, não importa o número de dias de cada parcela, desde que não ultrapasse os 30 dias de direito do professor substituto ou visitante.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pela chefia imediata conforme item 5.

10. Qual a duração do período de férias para servidores cedidos/requisitados a outros órgãos?

Resposta: Os servidores cedidos/requisitados a outros órgãos terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, não importa o número de dias de cada parcela, desde que não ultrapasse os 30 dias de direito do servidor.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pela chefia imediata no órgão cessionário conforme item 5.

Neste caso, a chefia imediata do órgão cessionário deverá encaminhar ofício à Direção do Departamento de Administração de Pessoal informando os períodos de gozo, conforme prazos estipulados e divulgados mensalmente pela PRODEGESP no link https://prodegesp.ufsc.br/.

Para servidores cedidos aos órgãos cessionários que utilizam o sistema SIAPE, a programação de férias será realizada pelo órgão cessionário.

11. Qual a duração do período de férias para servidores que operam direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas?

Resposta: Neste contexto, os servidores técnico-administrativos gozarão, obrigatoriamente, 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação, ou seja, serão 02 (duas) parcelas de 20 dias consecutivos, ou mais que 20 dias no caso de servidores de professores que tem 45 dias de férias anualmente, sendo uma parcela para cada semestre de atividade profissional.

É vedada a homologação pela chefia imediata quando o intervalo entre as 02 (duas) parcelas ultrapassar os 180 dias.

Referida vedação resguarda a segurança e saúde dos servidores que operam direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas.

Sugere-se que a programação de férias seja acertada entre servidores e chefias imediatas, anualmente.

12. Posso solicitar adiantamento salarial quando da programação das férias?

Resposta: Sim. Ao realizar a solicitação de programação de férias, é possível solicitar o adiantamento de até 70% da remuneração do mês, valor este que será RESTITUÍDO no mês subsequente.

13. Posso solicitar adiantamento da Gratificação Natalina (13º salário) quando da programação de férias?

Resposta: Sim. Ao realizar a solicitação da programação de férias, é possível solicitar o adiantamento apenas da primeira parcela da gratificação natalina, e apenas para períodos de férias antes do mês de junho. A segunda parcela da gratificação natalina não poderá ser antecipada.

O desconto deste valor será realizado no mês de dezembro.

14. Como devo proceder quando for aprovada uma licença para tratamento de saúde, licença gestante, adotante ou paternidade concomitante às férias programadas?

Resposta: Há dois cenários:

– Cenário 01 – Se as férias não tiverem sido iniciadas: a chefia imediata deverá enviar solicitação digital à Divisão de Benefícios e Licenças solicitando o cancelamento e informando o novo período, definido pela chefia, e que seja posterior ao término da licença. Salienta-se que o cancelamento das férias enseja devolução pelo servidor do adicional constitucional de férias, com pagamento posterior conforme novo período registrado; ou

– Cenário 02 – Se as férias tiverem sido iniciadas: não há trâmite a ser executado e o servidor gozará de licença e férias concomitantemente.

15. Como devo proceder com a programação de férias quando estiver em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensuno país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração?

Resposta: Neste contexto, os servidores farão jus às férias que, se não forem programadas pelo servidor afastado, deverão ser registradas e homologadas pela chefia imediata até o mês de dezembro, para que seja feito o pagamento do adicional constitucional de férias.