Férias – via SPA

Comunicado Importante

  • Página destinada a servidores do HU, pois não estão habilitados para utilizar o Férias Web;
  • Página destinada a toda UFSC para os casos de interrupção de férias.
  • As solicitações de alterações/interrupções/agendamentos de férias serão atendidas em conformidade com a Portaria Nº 102/2017/GR. Pedimos a todos os servidores que atentem para as informações constantes no documento.
  • Atenção ao cronograma da folha de pagamento divulgado mensalmente na página da PRODEGESP.
  • Para meses anteriores ao da folha vigente, somente poderá ser solicitada alteração de férias nos casos de licença à gestante, adotante, paternidade e para tratamento da própria saúde, desde que, o fato gerador da licença ocorra antes do início da programação de férias.
  • Em caso de necessidade de serviço, se já passado o prazo informado para alteração, é possível apenas interrupção de férias a partir do segundo dia da parcela.
  • Formulários de agendamento, alteração e interrupção ao fim da página.

1. FÉRIAS

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei que poderá ser parcelado em até três vezes.

Requisito básico: Para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Arts. 76 a 80)

Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011

Orientação Normativa nº 10, de 3 de dezembro de 2014

Portaria Nº 102/2017/GR

Portaria Nº 2219/2017/GR – Delegação de Competência

Portaria Nº 194/2019/GR – Da Programação de Férias dos servidores Docentes

3. COMO SOLICITAR

– Preencher o formulário específico;

– Abrir solicitação digital via SPA;

– Anexar o formulário à solicitação;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação, informados no cabeçalho do formulário.

Observação: A programação de férias dos servidores do Hospital Universitário é efetuada por meio da escala de programação anual de férias (enviada à Superintendência do HU entre os meses de outubro e novembro de cada exercício) mediante acordo com chefia imediata ou por meio dos formulários de agendamento/alteração/interrupção de férias ao longo do ano.

ATENÇÃO

Serão devolvidas:

  1. As solicitações que vierem em lotes (com mais de um formulário para atendimento);
  2. As solicitações que não forem encaminhadas respeitando as informações contidas no cabeçalho dos formulários digitais;
  3. As solicitações que vierem fora do prazo que não estejam elencadas no rol legal de excepcionalidades;
  4. As solicitações que contenham informações incorretas dos dados do servidor;
  5. As solicitações que vierem sem assinatura da chefia imedia.

3.1 FORMULÁRIOS

4. PERGUNTAS FREQUENTES

Estou de férias, mas preciso retornar ao trabaho, devido a compromissos inadiáveis no setor. Como proceder?

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço declarada pela chefia devidamente delegada pela Portaria nº 2219/2017/GR. Nessas situações, deverá ser encaminhado, via SPA, formulário à DBL devidamente preenchido e justificado, a fim de realizar a interrupção de férias.

Tenho férias a usufruir deste exercício, porém não conseguirei devido à demanda de serviços no setor. Posso tirar estas férias no exercício seguinte?

As férias podem ser acumuladas para o exercício seguinte, por necessidade de serviço, desde que devidamente justificada por sua chefia imediata.

Existe um número mínimo de dias para usufruto de uma parcela de férias?

Não existe número mínimo de dias para usufruto de uma parcela de férias. No entanto, deve-se respeitar o número máximo de três parcelas.

Tenho uma parcela de férias agendada, mas entrei em um afastamento para tratamento de saúde, o que devo fazer?

Caso o afastamento para tratamento de saúde ou o afastamento para acompanhamento de doença em pessoa da família inicie antes da data programada para as férias, o servidor tem direito a alterá-las. Ex: Férias iniciarão em 14/05, e o atestado é a partir de 13/05. Neste caso, o servidor pode pedir a alteração das suas férias via formulário, encaminhando sua solicitação pelo SPA para a DBL. 

Iniciei meu afastamento para tratamento de saúde quando já estava em férias. O que devo fazer?

Neste caso, não há o que ser feito, uma vez que o servidor já está afastado de suas atividades em virtude das férias. Ex. Parcela de 10 dias de férias iniciando em 14/05, e um afastamento de saúde de 10 dias a partir de 15/05. O servidor ficará em férias até 23/05 e terá mais um dia de afastamento, ou seja, retornará às atividades laborais apenas em 25/05. 

Como ficam as minhas férias no período em que estou afastado para pós-graduação?

Caso o servidor não usufrua das férias antes de iniciar o seu afastamento, terá o direito de marcá-las apenas para fins de recebimento da gratificação de férias, não podendo acumular as férias de um exercício para o outro. Ex: Se o afastamento iniciar em 2025 e finalizar em 2026, o servidor não pode acumular as férias do exercício de 2025 para usufruí-las em 2026, devendo realizar o agendamento para fins de recebimento da gratificação.

Como ficam as minhas férias no período em que estou em licença para tratar de interesses particulares?

O servidor passa a ter direito às férias do exercício em que  retornar às atividades. Lembrando que caso não usufrua todas as parcelas de férias do exercício antes de iniciar sua licença, o servidor perde o direito das férias. Ex 1: Servidor voltou de licença no dia 31/12/2025, desta forma, tem direito às férias do exercício de 2025. Ex 2: Servidor iniciou a licença em 01/01/2025, e tem previsão de retorno para 2026, não tendo tempo hábil de gozar as férias do exercício de 2025; neste caso, não  ele perderá o direito às férias do exercício de 2025. 

O que é gratificação de férias? Como ela é paga?

A gratificação de férias, popularmente conhecida como 1/3 de férias, é o pagamento de 1/3 da remuneração do servidor em virtude de suas férias. Este valor é sempre pago integralmente no mês anterior à primeira parcela de férias do servidor. Ex: Se o servidor tem férias agendadas para maio, a gratificação de férias será para na folha de abril. 

Como funciona a antecipação da gratificação natalina?

A gratificação natalina é paga em duas parcelas, sendo a primeira na folha de junho e a segunda na folha de novembro. Ao realizar o agendamento de férias, o servidor consegue solicitar a antecipação da primeira parcela da gratificação natalina mas, para isto, deve agendar férias até o mês de junho, de forma que a gratificação será paga na folha de maio.

O que é a antecipação salarial e como funciona?

Ao solicitar o agendamento de férias, o servidor pode solicitar a antecipação da sua remuneração referente ao período em que estiver em gozo de férias. Desta forma, o sistema fará o cálculo de 70% da remuneração do servidor proporcionalmente à parcela de férias agendada e realizará este pagamento. Cabe salientar que, por se tratar apenas de uma antecipação salarial e não uma gratificação, na folha seguinte haverá o desconto do valor antecipado. Ex: O servidor agenda 10 dias de férias para maio com antecipação salarial. Na folha de abril irá receber a antecipação de 70% da sua remuneração referente aos 10 dias de férias gozadas em maio. Na folha de junho, o sistema fará o desconto  do valor que foi pago antecipadamente.

Verifiquei em meu contracheque que existe uma rubrica chamada “Férias-Restituição”, o que isso significa?

Esta rubrica significa que o sistema está descontando do servidor o valor da sua remuneração que foi pago antecipadamente em virtude de solicitação quando do agendamento de férias. Isto é, ao marcar suas férias, o servidor solicitou a antecipação salarial e, desta forma,  o sistema fez o cálculo de 70% da remuneração do servidor proporcionalmente à parcela de férias agendada e realizou este pagamento. Para ter certeza de que o valor descontado é o mesmo que foi recebido, basta o servidor verificar o contracheque referente ao mês anterior às férias, especificamente a rubrica “Ferias-Antecipacao-Remun.Cargo”. 

Minha chefia imediata está afastada. Quem poderá homologar meu pedido de férias?

No caso de afastamento do titular, as férias dos servidores a ele subordinados deverão ser homologadas pelo dirigente imediatamente superior. Ex: Se a chefia for o chefe de departamento, a Direção do Centro deverá ser responsável pela homologação.

Quem é responsável por homologar férias?

As férias devem ser homologadas por ocupantes de Funções Gratificadas (FGs) de nível 3, 2 e 1 e pelos ocupantes de Cargos de Direção (CDs).

Fiz o agendamento das minhas férias, mas no SouGov elas aparecem apenas como “Solicitadas”. O que isso significa?

Significa que a chefia imediata do servidor não realizou a homologação do pedido de férias. Tendo em vista que não se deve fazer o usufruto das férias sem que estas estejam homologadas no sistema, é necessário que o servidor entre em contato com a sua chefia para realizar a homologação. Lembrando que este procedimento deve ser feito antes do fechamento da folha de pagamento anterior ao mês em que se pretende gozar as férias. 

Quem tem direito às férias especiais (20 dias de férias por semestre)?

De acordo com o art. 79 da Lei 8.112/990, o qual é ratificado pelo Acórdão 1568- 21/2014 do Tribunal de Contas da União, as férias especiais devem ser concedidas única e exclusivamente aos servidores que operam direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas.

5. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.