Férias – via SPA

Comunicado Importante

  • Página destinada a servidores do HU, pois não estão habilitados para utilizar o Férias Web;
  • Página destinada a toda UFSC para os casos de interrupção de férias.
  • As solicitações de alterações/interrupções/agendamentos de férias serão atendidas em conformidade com a Portaria Nº 102/2017/GR. Pedimos a todos os servidores que atentem para as informações constantes no documento.
  • Atenção ao cronograma da folha de pagamento divulgado mensalmente na página da PRODEGESP.
  • Para meses anteriores ao da folha vigente, somente poderá ser solicitada alteração de férias nos casos de licença à gestante, adotante, paternidade e para tratamento da própria saúde, desde que, o fato gerador da licença ocorra antes do início da programação de férias.
  • Em caso de necessidade de serviço, se já passado o prazo informado para alteração, é possível apenas interrupção de férias a partir do segundo dia da parcela.
  • Formulários de agendamento, alteração e interrupção ao fim da página.

1. FÉRIAS

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei que poderá ser parcelado em até três vezes.

Requisito básico: Para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Arts. 76 a 80)

Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011

Orientação Normativa nº 10, de 3 de dezembro de 2014

Portaria Nº 102/2017/GR

Portaria Nº 2219/2017/GR – Delegação de Competência

Portaria Nº 194/2019/GR – Da Programação de Férias dos servidores Docentes

3. COMO SOLICITAR

– Preencher o formulário específico;

– Abrir solicitação digital via SPA;

– Anexar o formulário à solicitação;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação, informados no cabeçalho do formulário.

Observação: A programação de férias dos servidores do Hospital Universitário é efetuada por meio da escala de programação anual de férias (enviada à Superintendência do HU entre os meses de outubro e novembro de cada exercício) mediante acordo com chefia imediata ou por meio dos formulários de agendamento/alteração/interrupção de férias ao longo do ano.

ATENÇÃO

Serão devolvidas:

  1. As solicitações que vierem em lotes (com mais de um formulário para atendimento);
  2. As solicitações que não forem encaminhadas respeitando as informações contidas no cabeçalho dos formulários digitais;
  3. As solicitações que vierem fora do prazo que não estejam elencadas no rol legal de excepcionalidades;
  4. As solicitações que contenham informações incorretas dos dados do servidor;
  5. As solicitações que vierem sem assinatura da chefia imedia.

3.1 FORMULÁRIOS

4. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.