Férias – via SPA
- Página destinada a servidores do HU, pois não estão habilitados para utilizar o Férias Web;
- Página destinada a toda UFSC para os casos de interrupção de férias.
- As solicitações de alterações/interrupções/agendamentos de férias serão atendidas em conformidade com a Portaria Nº 102/2017/GR. Pedimos a todos os servidores que atentem para as informações constantes no documento.
- Atenção ao cronograma da folha de pagamento divulgado mensalmente na página da PRODEGESP.
- Para meses anteriores ao da folha vigente, somente poderá ser solicitada alteração de férias nos casos de licença à gestante, adotante, paternidade e para tratamento da própria saúde, desde que, o fato gerador da licença ocorra antes do início da programação de férias.
- Em caso de necessidade de serviço, se já passado o prazo informado para alteração, é possível apenas interrupção de férias a partir do segundo dia da parcela.
- Formulários de agendamento, alteração e interrupção ao fim da página.
1. FÉRIAS
Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei que poderá ser parcelado em até três vezes.
Requisito básico: Para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Arts. 76 a 80)
Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011
Orientação Normativa nº 10, de 3 de dezembro de 2014
Portaria Nº 2219/2017/GR – Delegação de Competência
Portaria Nº 194/2019/GR – Da Programação de Férias dos servidores Docentes
3. COMO SOLICITAR
– Preencher o formulário específico;
– Abrir solicitação digital via SPA;
– Anexar o formulário à solicitação;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação, informados no cabeçalho do formulário.
Observação: A programação de férias dos servidores do Hospital Universitário é efetuada por meio da escala de programação anual de férias (enviada à Superintendência do HU entre os meses de outubro e novembro de cada exercício) mediante acordo com chefia imediata ou por meio dos formulários de agendamento/alteração/interrupção de férias ao longo do ano.
ATENÇÃO
Serão devolvidas:
- As solicitações que vierem em lotes (com mais de um formulário para atendimento);
- As solicitações que não forem encaminhadas respeitando as informações contidas no cabeçalho dos formulários digitais;
- As solicitações que vierem fora do prazo que não estejam elencadas no rol legal de excepcionalidades;
- As solicitações que contenham informações incorretas dos dados do servidor;
- As solicitações que vierem sem assinatura da chefia imedia.
3.1 FORMULÁRIOS
- Agendamento de férias: Clique aqui
- Alteração de férias: Clique aqui
- Interrupção de férias: Clique aqui – Para mais informações sobre interrupção, clique aqui.
4. CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.