Interrupção de Férias
DEFINIÇÃO
É a interrupção da parcela de férias já iniciada em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do setor de lotação do servidor.
A interrupção de férias por se tratar de uma modalidade de uso exclusivo no interesse da administração e que deve seguir a legislação vigente, não é efetuada pelo sistema SouGov devido aos trâmites legais.
〈 Lembramos que não é permitida a utilização desta modalidade para alteração de férias requerida fora do prazo. Os gestores devem fazer a gestão da programação de férias das suas equipes e ficarem atentos quanto a essas situações para evitarem possíveis transtornos. 〉
INFORMAÇÕES GERAIS
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Como solicitar:
– Preencher o formulário específico;
– Abrir solicitação digital via SPA;
– Anexar o formulário à solicitação;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação, informados no cabeçalho do formulário.
Formulário: