Perguntas Frequentes – FAQ – DBL/DAP

Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP


LICENÇA PARA INTERESSES PARTICULARES

Como posso dar entrada na Licença para Interesses Particulares? E quanto tempo posso solicitar?

O processo de licença para tratar de interesses particulares é totalmente digital, não sendo necessário o encaminhamento de documento físico à DBL. A tramitação é exclusivamente por meio eletrônico https://solar.egestao.ufsc.br. O processo deverá ser aberto com antecedência mínima de 45 dias.

AUXÍLIO NATALIDADE

Como funciona o Auxílio Natalidade?

O Auxílio-Natalidade é benefício devido à servidora (ou ao servidor, quando a parturiente não for servidora) por motivo de nascimento de filho, em quantia atualmente equivalente R$ 659,25. Este valor é pago uma única vez, por ocasião do nascimento.

Mais informações em https://prodegesp.ufsc.br/dap/dbl/auxilionatalidade/.

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

Como funciona o Auxílio Pré-escolar?

A assistência Pré-Escolar é destinada aos dependentes dos servidores públicos federais, com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, condições de atendimento aos seus dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até 05 (cinco) anos completos de idade.

Atualmente, o valor mensal deste benefício é de R$ 321,00.

Mais informações em https://prodegesp.ufsc.br/dap/dbl/auxilio-creche-pre-escolar/ . 

TRABALHO ELEITORAL

Fui convocado para trabalhar nas eleições. Tenho algum direito?

Todo servidor que compor mesa ou junta eleitoral será dispensado do serviço, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98).

FÉRIAS

Estou de férias, mas preciso retornar devido a compromissos inadiáveis no setor. Como proceder?

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço declarada pela chefia devidamente delegada pela Portaria nº 2219/2017/GR. Nessas situações, deverá ser encaminhado, via SPA, formulário à DBL devidamente preenchido e justificado, a fim de realizar a interrupção de férias.

Tenho férias a usufruir deste exercício, porém não conseguirei devido à demanda de serviços no setor. Posso tirar estas férias no exercício seguinte?

As férias podem ser acumuladas para o exercício seguinte, por necessidade de serviço, desde que devidamente justificada por sua chefia imediata.

Existe um número mínimo de dias para usufruto de uma parcela de férias?

Não existe número mínimo de dias para usufruto de uma parcela de férias. No entanto, deve-se respeitar o número máximo de três parcelas.

AFASTAMENTO POR CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

Irei casar este final de semana. Quantos dias possuo de direito a licença e quando começam a contar esses dias?

A licença por motivo de casamento ou união estável, é de 8 (oito) dias corridos, a contar do dia do casamento ou registro em cartório de união estável. Poderá haver a opção pelo casamento civil ou religioso, para fins de usufruto da referida licença.

FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA

Infelizmente faleceu pessoa da família, preciso me ausentar por alguns dias. Como funciona?

É concedido ao servidor, afastamento por 8 dias consecutivos, em razão de  falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Sendo que o primeiro dia do afastamento é o dia da ocorrência do óbito.

AUXÍLIO-TRANSPORTE

É possível solicitar auxílio-transporte, para servidores que utilizam transporte próprio?

A partir de 04 de setembro de 2019, através do Parecer de Força Executória referente ao Processo n.º 5015942-39.2018.4.04.7200, os servidores da UFSC podem solicitar o benefício do auxílio transporte independente do meio utilizado, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho.

Mais informações em https://prodegesp.ufsc.br/dap/dbl/auxilio-transporte/ . 

LICENÇA PATERNIDADE

Quero usufruir da prorrogação da licença-paternidade. Qual o procedimento para solicitar?

A prorrogação da Licença Paternidade, por 15 dias, deve ser solicitada até 02 dias úteis após o nascimento ou adoção. Na falta de Certidão de Nascimento para abertura do processo, o servidor poderá anexar, provisoriamente, a Declaração de Nascido Vivo, com vistas a respeitar o prazo de dois dias úteis, devendo juntar a Certidão de Nascimento assim que obtiver o documento.