Auxílio-Transporte
Atenção: a partir de 04 de setembro de 2019, através do Parecer de Força Executória referente ao Processo n.º 5015942-39.2018.4.04.7200 os servidores da UFSC podem solicitar o benefício do auxílio transporte independente do meio utilizado, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho.
1. AUXÍLIO-TRANSPORTE
- Auxílio pago ao servidor, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual;
- O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico;
- Para fins do desconto considera-se como base de cálculo o valor do vencimento proporcional a 22 (vinte e dois) dias;
- O servidor deverá considerar o valor menos oneroso para a Administração Pública quando houver mais de uma opção de tarifa ou linha disponível para o mesmo trajeto, nos dias e horários especificados para a utilização do transporte público.
- Os servidores com deficiência que não podem ser transportados por meio coletivo ou seletivo, conforme verificação de equipe multiprofissional, ou declarem a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou seletivo, poderão solicitar o benefício, independente do uso de veículo próprio.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Decreto nº. 2880, de 15 de dezembro de 1998
- Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019
- Medida Provisória 2.165-36 de 23 de Agosto de 2001
3. COMO SOLICITAR
- Acessar a página ou aplicativo do SouGov (Tutorial da solicitação pelo app SouGov: Clique aqui )
- Entrar em Solicitações e escolher a opção Auxílio Transporte;
- Confirmar ou editar endereço residencial e do trabalho;
- Informar percursos de ida e volta;
- Considerar os valores das tarifas do transporte público convencional, e o preço pago no cartão da empresa de transporte (o valor com desconto);
- Indicar a quantidade de dias de trabalho em que usa o auxílio, conferir os dados e aceitar o Termo de Responsabilidade.
4. AUXÍLIO-TRANSPORTE INTERMUNICIPAL (para servidores com 65 anos ou mais)
4.1. Como solicitar:
– Preencher o formulário;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
4.2. Formulário e documentos necessários:
- Formulário: Clique aqui
- Comprovante de residência digitalizado
5. CONTATO
Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.