Auxílio Natalidade
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
1. AUXÍLIO-NATALIDADE
- O Auxílio-Natalidade é benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;
- O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;
- Conforme Portaria nº 123 de 17 de Agosto de 2016, o valor para pagamento do Auxílio-Natalidade, a partir de 19/08/2016, corresponde a R$ 659,25;
- No caso de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 196)
3. COMO SOLICITAR:
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir solicitação digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário à solicitação;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
3.1. Formulário e documentos necessários:
- Formulário: clique aqui
- Certidão de Nascimento do dependente digitalizada;
- Quando pai e mãe forem servidores públicos, acrescentar declaração do órgão do cônjuge/companheiro(a) informando que o(a) mesmo(a) não recebe o benefício.
4. CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.
5. FLUXO DO PROCESSO