Perguntas Frequentes – DAJOR/DAP

Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR


FREQUÊNCIA

Preciso me ausentar por um dia devido a um imprevisto, me disponibilizo em compensar essas horas. Posso compensar?

As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, até o mês subsequente ao de sua ocorrência.

Como preencher o boletim de frequência em relação ao registro de faltas / impontualidades do servidor? E quando o servidor for professor?

No boletim de frequência, a chefia de cada setor / departamento deverá informar as faltas e/ou impontualidades de cada servidor (docente ou técnico) que ocorrerem no mês e entregar o boletim devidamente preenchido para a direção de cada unidade. Esta encaminhará todos os boletins recebidos até o 10º dia do mês seguinte à DAJOR para os devidos registros.

Somente informar faltas e impontualidades. Quando não tiver nenhuma ocorrência assinar o campo “(  ) todos os servidores obtiveram frequência integral”.

Para mais informações e instruções, acesse a página do serviço.



TELETRABALHO E FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Informações sobre o teletrabalho e a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho estão disponíveis no sítio da CPTELEFLEX.


ALTERAÇÕES DE JORNADA

Quem pode solicitar redução de jornada com remuneração proporcional

De acordo com a Medida Provisória n° 2.174-28 de 24.08.2001, a qual regulamenta a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, no seu art. 5º institui que é facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho. Com ressalvas no art. 6º que determina “Além do disposto no § 1o do art. 5º, é vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor: I – sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais; ou II – ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.”

Qual a nova carga horária que pode ser requerida?

A Medida Provisória n° 2.174-28 de 24.08.2001 estabelece que o servidor pode requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

Preciso permanecer por um período mínimo nesta nova jornada

No § 3o  do art. 5 da Medida Provisória n° 2.174-28 de 24.08.2001 define-se que a jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

Além do Requerimento de Redução de Jornada, preciso apresentar mais algum documento para formalizar o processo?

Não, os demais documentos são emitidos pela Direção (DIR/DAP). A única observação imprescindível é que o requerimento deve conter a assinatura digital do requerente e anuência da chefia imediata e da direção da unidade.

Quem possui função gratificada pode solicitar redução de jornada?

Não, o servidor que possuir função gratificada e desejar a redução da jornada, deverá solicitar a portaria de dispensa de função junto ao Gabinete da Reitoria e posteriormente formalizar o processo de redução de jornada.

Para mais informações sobre os processos de Redução e  Reversão de Jornada, acesse a página dos serviços


Quem pode requerer o horário especial?


De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no seu art. 98, § 2o determina que será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário e no art. 3º que estas disposições também são extensivas ao servidor que tenha que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Quais documentos eu devo apresentar para requerer o horário especial?

O servidor deverá preencher apenas o “Requerimento de Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência ou seu Dependente”. Não é necessário encaminhar laudos, atestados e/ou outros documentos médicos no processo. Estes documentos devem ser apresentados diretamente à Junta Médica no momento da perícia.

O servidor sofre alguma alteração na remuneração quando concedido o horário especial?

Não, o horário especial não traz alterações no vencimento do servidor assim como não exige a compensação de horário.

Para mais informações sobre o Horário Especial para servidores portadores de deficiência, ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais, acesse a página do serviço.

Quem pode solicitar Duplicação de Vínculo?

Servidores ocupantes dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Após duplicar o vínculo, posso voltar à carga horária original?

Sim, o servidor pode solicitar, via processo digital no Sistema de Processos Administrativos da UFSC (SPA) e reversão da duplicação da jornada, basta seguir as instruções disponíveis no formulário para a Reversão da Duplicação do Vínculo Médico.

Para mais informações sobre a Duplicação e a Reversão do Vínculo Médico, acesse a página dos serviços.

Com quanto tempo de antecedência eu devo abrir os processos de alteração de jornada?

A Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, estabelece no art. 22, parágrafo único que o servidor cumprirá a jornada a que estiver submetido até a data de início da jornada de trabalho reduzida, fixada no ato de concessão, vedada a concessão retroativa. Desta forma, solicitamos que o processo seja aberto 15 dias antes da data pretendida pelo servidor para que possam ser realizados os devidos trâmites dentro do tempo hábil.


SISTEMA AHGORA – PONTO HU

Como acessar o sistema?

Para acessar o Sistema Ahgora – HU, clique aqui.
Para acessar pelo celular, realize o download do aplicativo MyAhgora.
CÓDIGO DA EMPRESA: a998800

Equipamento não está mais reconhecendo a digital do servidor. O que fazer?

Procurar a DIVGP/HU, no ramal 9187 para providenciar o cadastro de uma nova digital.

Servidor esqueceu a senha de acesso ao sistema do ponto. O que fazer?

Encaminhar e-mail para dajor.dap@contato.ufsc.br, informando o nome completo e o número do SIAPE, solicitando a alteração da senha de acesso ao sistema do ponto.

Atestado não aparece no ponto do servidor. O que fazer?

Verificar se o atestado foi entregue à Junta Médica Oficial, e se for caso de perícia, se esta já foi realizada (dúvidas sobre perícia no e-mail juntamedica@contato.ufsc.br). Em caso afirmativo, isto é, se já foi realizada a perícia, encaminhar e-mail para dajor.dap@contato.ufsc.br, com o nome e o SIAPE do servidor, bem como com o período do atestado a ser verificado.

Mudança de férias não realizada no ponto. O que fazer?

Verificar se a solicitação de alteração já foi encaminhada para a Divisão de Benefícios e Licenças – DBL via Sistema de Processos Administrativos -SPA (dúvidas no e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br). Após a alteração das férias nos sistemas pertinentes (ADRH e SIAPE), a DBL envia a solicitação para a chefia imediata do servidor para que seja alterada a escala de férias no Sistema Ahgora, isto é, a alteração das férias no ponto deve ser realizada pela chefia.

Servidor novo sem cadastro no sistema do ponto. O que fazer?

Após estar cadastrado nos sistemas UFSC e ter matrícula SIAPE, encaminhar e-mail para dajor.dap@contato.ufsc.br solicitando o cadastro no sistema do ponto. Após o retorno, procurar a DIVGP/HU no ramal 9187 para realizar o cadastro das digitais.