Alteração de Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos (TAEs)

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

É a faculdade de alteração da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis horas diárias e trinta semanais ou para quatro horas diárias e vinte semanais, com remuneração proporcional, assim como a reversão à jornada integral do cargo, para o qual o servidor foi contratado.
Requisito básico: Ser servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, desde que não esteja sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

2.1 Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de Agosto de 2001.
2.2 Portaria Normativa SRH/MP, nº 07, de 24 de Agosto de 1999 (DOU 25/08/1999).
2.3 Ofício COGES/SRH/MP nº 214, de 28 de Outubro de 2005.
2.4 Ofício COGES/SRH/MP nº 158, de 09 de Novembro de 2006.


3. COMO SOLICITAR?  

3.1 Abrir um processo digital no SPA, obedecendo o grupo de assunto (163 – Jornada de Trabalho) e o assunto (605 – Jornada de Trabalho) pertinentes à solicitação (também descritos no cabeçalho do formulário), com as devidas manifestações da Chefia Imediata e da Direção da Unidade.
3.2 Anexar o Formulário de alteração da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação, devidamente preenchido pelo servidor, com a indicação da data a partir da qual ocorrerá a alteração solicitada.
3.3 Tramitar para a DAJOR/DAP


4. FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS 

Instruções para preenchimento e assinatura dos formulários:

4.1 Efetuar download do formulário
4.2 Preencher o formulário
4.3 Anexar o formulário como peça no SPA
4.4 Utilizar o assinaufsc para assinar o formulário

Acesso aos formulários:


 5.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério do(a) Reitor(a), mediante emissão de Portaria a ser publicada no Boletim Interno desta Universidade, vedada a delegação de competência.

5.1 O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.
5.2 O servidor optante pela jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional poderá retomar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração.
5.3 O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterada após prévio procedimento de dispensa.
5.4 Não há impeditivo legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.
5.5 O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja de 20 (vinte) horas semanais corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor devido em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Para 30h (trinta horas) o valor do auxílio-alimentação será integral.
5.6 A Alteração de Jornada de Trabalho não se aplica aos cargos de:

  1. Advogado da União;
  2. Procurador da Fazenda Nacional;
  3. Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
  4. Procurador Autárquico;
  5. Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução vinculado à Advocacia-Geral da União;
  6. Defensor Público da União;
  7. Analista de Comércio Exterior;
  8. Magistério Superior e do Ensino Médio e Fundamental das Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa.

5.7 O processo deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 15 dias, a contar da data de início da redução da jornada de trabalho com redução de salário.
5.8 A redução para 30h (trinta horas) semanais acarretará uma redução no salário de 25% (vinte e cinco) no vencimento básico. Como o Incentivo à Qualificação, o Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Raio X incidem sobre o vencimento básico também terão uma redução de 25%. Para 20h (vinte horas) a redução será de 50%.
5.9 Considerando que o servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação, o servidor que já recebe o benefício pela UFSC e deseja receber de outro Órgão, deverá solicitar previamente à UFSC a exclusão do benefício.


6. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dajor.dap@contato.ufsc.br


7.  FLUXO DO PROCESSO

Redução da Jornada de Trabalho

Reversão da Jornada de Trabalho