A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais orientações do Ministério da Economia no que tange ao Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratam do instituto da redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição da carreira de cargos Técnico-Administrativos em Educação, regulamentada pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para a UFSC, no período de 21 de agosto a 06 de setembro de 2019.
Contatos:
Telefones: 3721-8201 // 3721-4290 // 3721-8316
e-mail: redistribuicao.ddp@contato.ufsc.br
A Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira (DAFDC) comunica que o resultado da Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação - Etapa, 2019 já está disponível no SIGAD.
Após a divulgação do resultado, o servidor terá acesso à pontuação dada pelo gestor e estará esperando uma explicação sobre a avaliação realizada. Nesse sentido, recomenda-se que o gestor esteja disposto a conversar abertamente sobre a avaliação de desempenho, possibilitando que o servidor também manifeste sua percepção a esse respeito. Para que a conversa seja eficaz é importante que o gestor busque compreender o que foi dito, pedindo mais explicações se julgar necessário. Com isso, avaliador e avaliado poderão compreender e alinhar as expectativas sobre o desempenho do servidor e construir conjuntamente, um plano de ações que vise à melhoria não apenas do desempenho individual, mas do trabalho como um todo.
Após o feedback, caso haja alguma alteração na pontuação dada pelo gestor, este deverá enviar e-mail à dafdc.ddp@contato.ufsc.br , informando o nome e SIAPE do servidor, o número do item a ser alterado e qual a nova pontuação com a justificativa.
Informamos que o período em que o Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho – SIGAD esteve disponível para realização da avaliação foi de 01-09-2019 a 04-10-2019.
Caso você NÃO tenha realizado as avaliações dos servidores sob sua gestão ou não tenha realizado a sua autoavaliação, será necessário:
- Abrir uma solicitação digital no SPA - Grupo de assunto: 378 (SIGAD), Assunto: 1523 (SIGAD - Avaliação fora do prazo);
- Preencher o formulário , anexá-lo junto à solicitação; e,
- Aguardar retorno via SPA - não será enviado e-mail informando quanto a resposta da solicitação digital. É responsabilidade do interessado acompanhar os trâmites da solicitação, verifique diariamente.
Após atendida a solicitação você terá 2 dias úteis para realizar a avaliação ou autoavaliação.
Salientamos que, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, a progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente [...] desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Portaria Normativa n° 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.
As inscrições serão, exclusivamente, em formato digital através de link específico, que será disponibilizado no dia 2 de outubro, permanecendo ativo até o dia 6 de outubro de 2019.
Edital 113-2019-DDP Remoção Docente
Link para inscrição
A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP informa que o fechamento da folha de pagamento do mês de OUTUBRO ocorrerá no dia 11/10/2019. Em razão disto, solicita que os documentos para implementação na folha de pagamento do referido mês sejam encaminhados até o dia 04 de outubro de 2019. Após esta data, não garantirá a inclusão para a folha do mês de outubro.
OBSERVAÇÃO: Solicitações de programação/alteração de férias relacionadas ao mês de NOVEMBRO de 2019, devem ser efetuadas até 04/10/2019, para que seja obedecido o fechamento da folha de pagamento do mês vigente, sob pena de indeferimento, conforme Portaria Normativa Nº 102/2017/GR.
Informamos que foi expedida decisão judicial nos autos da ação civil pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, em sede de liminar, determinando que a UFSC não considere dispensados os ocupantes de funções gratificadas (FG-4, FG-5 e FG-6), a partir de 31/07/2019, conforme estabelecia o Decreto nº 9.725/2019.
Desta forma, na folha de pagamento de setembro/2019 (que será creditada no início de outubro/2019), será restabelecido o pagamento destas funções, o qual poderá ser identificado no contracheque como “10288 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT”.
Mais informações: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) - ramais 2483 ou 2811
Informamos que foi expedida decisão judicial nos autos da ação civil pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, em sede de liminar, determinando que a UFSC não considere dispensados os ocupantes de funções gratificadas (FG-4, FG-5 e FG-6), a partir de 31/07/2019, conforme estabelecia o Decreto nº 9.725/2019.
Desta forma, na folha de pagamento de setembro/2019 (que será creditada no início de outubro/2019), será restabelecido o pagamento destas funções, o qual poderá ser identificado no contracheque como “10288 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT”.
Mais informações: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) - ramais 2483 ou 9244
O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) comunica alterações nos trâmites dos processos da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), que passarão a ser tramitados exclusivamente por meio digital.
A partir de 01º de outubro de 2019, visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
A relação dos processos poderão ser acessadas no seguinte link:Ofício Circ 09.DAP-Alterações nos trâmites dos processos da DAJOR
O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) comunica alterações nos trâmites dos processos da Divisão de Benefícios e Licenças (DBL/DAP), que passarão a ser tramitados exclusivamente por meio digital.
A partir de 01º de outubro de 2019, visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
A relação dos processos que foram alterados encontram-se no seguinte link: Ofício Circ 08.DAP-Alterações nos trâmites dos processos da DBL
A Direção do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) informa que a partir do mês de setembro de 2019 foi criada uma nova divisão, a Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR), a qual terá como objetivo analisar e acompanhar a redução e reversão da jornada de trabalho, duplicação e reversão de vínculo médico, horário especial, boletim de frequência físico e/ou digital, além do gerenciamento do Controle Eletrônico de Frequência dos Servidores Técnico-Administrativos da UFSC e do Hospital Universitário.
Com isso, todos os documentos, tanto físicos como digitais devem ser enviados diretamente a DAJOR/PRODEGESP.
Para maiores informações acesse o site https://prodegesp.ufsc.br/dap/dajor-divisao-de-acompanhamento-da-jornada-de-trabalho/
Comunicamos que, no dia 29/08/2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamento para ações de desenvolvimento.
O novo Decreto entrou em vigor em 6 de setembro de 2019, revogando os Decretos nº 2.915/1998, nº 5.707/2006 e nº 9.149/2017.
Mais informações: https://capacitacao.ufsc.br/2019/09/05/pndp/
O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP) informa que, a partir de 9 de setembro de 2019, o requerente poderá autuar seu processo de Incentivo à Qualificação na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/), conforme Ofício Circular n.º 006/2019/DDP/PRODEGESP.
As solicitações deverão ser realizadas por meio de formulário e encaminhadas via processo eletrônico. O processo pode ser autuado no SPA pelo próprio interessado em seu local de trabalho ou por meio do Protocolo Geral no hall da Reitoria, seguindo as instruções contidas no formulário.
Para mais informações, acesse a página da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira: https://dafdc.ufsc.br/incentivo-a-qualificacao/
A Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP/UFSC) comunica aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação que ainda não foi notificada da decisão judicial referente à ação civil pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, que suspende os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto Presidencial nº 9.725, de 12 de março de 2019.
A decisão determina que a União seja impedida de exonerar, por meio de Decreto, os servidores ocupantes de funções gratificadas de níveis 4 a 6, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, UFFS, IFSC e IFC, pois entende que essa é uma prerrogativa dos reitores.
A PRODEGESP acompanha os desdobramentos da situação em questão e aguarda ser notificada oficialmente para tomar as providências cabíveis. O fechamento da folha de setembro está previsto para o dia 13/09. Neste contexto, possivelmente, não haverá tempo hábil para a inclusão do pagamento nesta folha.
A decisão judicial pode ser consultada no link: http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/docs/cargos-comissao-ufsc.pdf
Comunicamos a todos os servidores da UFSC que a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação iniciou em 02/09/2019.
A avaliação de desempenho será realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) - https://sigad.sistemas.ufsc.br/
O período para realização da avaliação de desempenho no SIGAD será de 02/09/2019 à 02/10/2019.
ATENÇÃO: O período avaliativo a ser considerado nesta avaliação de desempenho compreenderá 01/10/2018 a 01/09/2019, conforme Portaria Normativa nº268/2019/GR.
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