Informe sobre Restabelecimento das Funções Gratificadas

23/09/2019 10:40

Informamos que foi expedida decisão judicial nos autos da ação civil pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, em sede de liminar, determinando que a UFSC não considere dispensados os ocupantes de funções gratificadas (FG-4, FG-5 e FG-6), a partir de 31/07/2019, conforme estabelecia o Decreto nº 9.725/2019.

Desta forma, na folha de pagamento de setembro/2019 (que será creditada no início de outubro/2019), será restabelecido o pagamento destas funções, o qual poderá ser identificado no contracheque como “10288 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT”.

Mais informações: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) – ramais 2483 ou 9244