Interrupção de Férias

DEFINIÇÃO

É a interrupção da parcela de férias já iniciada em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do setor de lotação do servidor.

A interrupção de férias por se tratar de uma modalidade de uso exclusivo no interesse da administração e que deve seguir a legislação vigente, não é efetuada pelo sistema SouGov devido aos trâmites legais.

Eletronica conserto de radios amador〈  Lembramos que não é permitida a utilização desta modalidade para alteração de férias requerida fora do prazo. Os gestores devem fazer a gestão da programação de férias das suas equipes e ficarem atentos quanto a essas situações para evitarem possíveis transtornos.  〉

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O saldo do período interrompido será gozado de uma só vez e antes de qualquer parcela do próximo exercício.
  2. Cabe à chefia imediata comunicar o servidor acerca da interrupção de férias.
  3. A interrupção somente é possível a partir do segundo dia de usufruto do período em questão.

Como solicitar:

– Preencher o formulário específico;

– Abrir solicitação digital via SPA;

– Anexar o formulário à solicitação;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação, informados no cabeçalho do formulário.

Formulário: