Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LTF)
Esta licença é reservada ao servidor quando necessitar acompanhar familiar ou dependente por motivo de doença, desde que o acompanhamento não possa ser realizado simultaneamente com o exercício do cargo.
Servidor(a) que necessitar se ausentar do trabalho por questões de acompanhamento de familiar/dependente, que implicar em dias inteiros de afastamento, deverá registrar no SouGov o Atestado Médico/Odontológico, conforme as orientações abaixo.
Declarações de comparecimento em consultas ou exames
Perícias em Trânsito
O servidor deve ter cadastrado seu familiar como dependente nos registros da UFSC. Caso não o tenha cadastrado, deve incluí-lo conforme descrito na página da DBL/DAP.
Como solicitar Licença por motivo de doença em pessoa da família (LTF):
1 – Cadastrar o atestado no Aplicativo SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento. Clique aqui para orientações de como cadastrar o atestado.
O atestado deverá conter:
- CID do paciente/familiar (Código Internacional da Doença)* – OBS: CID Z76.3 não é válido para o SIAPE SAÚDE;
- Nome completo do servidor;
- Nome completo do familiar;
- Tempo de afastamento e data;
- Nome do profissional emitente, assinatura e CRM / CRO;
* Na ausência do CID: o servidor pode optar por não especificar o diagnóstico do familiar no atestado, devendo nesse caso passar por perícia. O servidor também passará por perícia mediante recomendação do perito, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de RH do órgão ou entidade.
2 – Após o cadastro do atestado pelo App SOUGOV, o servidor deve acompanhar o andamento do seu pedido no App ou por e-mail institucional:
- O(A) servidor(a) deve manter seus dados atualizados para contato e confirmar ciência do agendamento;
- No caso de perícia, comparecer acompanhado de seu familiar e munido dos documentos médicos e pessoais originais.
3 – Se o atestado não for cadastrado no SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento, deverá:
- Encaminhar o Requerimento, para justificar o descumprimento do prazo legal, preenchido e assinado para avaliação da Junta Médica Oficial, juntamente com o atestado, para o endereço juntamedica@contato.ufsc.br .
É RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR MANTER SUA CHEFIA IMEDIATA INFORMADA SOBRE O PERÍODO DO SEU AFASTAMENTO.
4 – Outras informações:
- Atestados de até 14 (quatorze) dias de afastamento ou a soma dos afastamentos para acompanhamento não ultrapassar 14 (quatorze) dias, no decorrer dos últimos 12 (doze) meses, serão dispensadas de perícia e serão registrados documentalmente.
- Atestados com mais de 14 (quatorze) dias ou que ultrapassarem os 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses serão avaliadas por perícia.
- Atestados sem o CID, independente do número de dias, serão avaliados por perícia.
- A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal ![]() |