Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Trabalho

A invalidez ocorre quando o servidor for acometido de uma doença que o incapacite para o desempenho das atribuições do cargo. As doenças podem impor limitações às atividades da vida diária e/ou laborais do indivíduo, sem, contudo, torná-lo totalmente incapaz. (Lei 8112/1990, art. 186)


A solicitação deve ser realizada junto à Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões e Exonerações – CAPE/DAP.       


Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal