Prova de vida

  1. O QUE É?

É o processo realizado pela Administração Pública Federal para certificar-se de que seus aposentados, pensionistas e os anistiados públicos civis poderão usufruir de seus direitos, a fim de evitar possíveis irregularidades no pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica mensal.

  1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
  • Instrução Normativa SGP_SEDGG_ME nº 63, de 29 de junho de 2021 – DOU – Imprensa Nacional  – estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis
  • Comunica 563384 – encerramento da suspensão da Prova de Vida a partir de 1º de julho de 2021, e voltará a ser exigida como obrigatória. Prova de Vida até 30 de setembro de 2021
  • Comunica 563224 (Prorrogação do prazo de Suspensão da Prova de Vida até 30/06/2021)
  • Comunica 563601 – prorrogação do prazo para quem não realizou prova de vida entra janeiro 2020 e setembro 2021 –  NOVO PRAZO:  até 31 de dezembro de 2021
  • Instrução Normativa Nº 45, de 15/06/2020 (estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União).
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021 (estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis)
  • Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 (trata de anistiados políticos)
  • Portaria Nº 244, De 15 de junho de 2020 (estabelece normas e diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -SIAPE, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002)
  1. COMO SOLICITAR?

O beneficiário deverá realizar a Prova de Vida no banco em que  recebe seu pagamento, ou por meio do SouGov, ou solicitar visita técnica, se for o caso.

Acompanhe notícias na página prodegespcoronavirus.ufsc.br/provadevida/

3.1. Prazos e Consequências

Por iniciativa pessoal do aposentado, pensionista e/ou o anistiado, a Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, no mês do aniversário. A não realização acarretará a suspensão do pagamento.

3.2. Maneiras possíveis

a) Presencialmente, no banco em que o aposentado, pensionista e anistiado recebe o seu pagamento, mediante a apresentação de documentos de identidade e CPF.

b) Por biometria facial, no aplicativo SouGov, por quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (título de eleitor) ou no DENATRAN (carteira de motorista).

3.3. Sobre o Aplicativo SouGov.br

O aplicativo visa disponibilizar serviços (cadastrais, financeiros, de Prova de Vida, dentre outros) relacionados à vida funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas em um só lugar.

Orientações sobre Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br:

O SouGov.br possibilita que todos os beneficiários, independentemente de terem ou não biometria, possam acompanhar a situação da Prova de Vida por meio do aplicativo, no qual também podem obter comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para realização.

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/prova-de-vida

É possível realizar a prova de vida pelo aplicativo SouGov.br seguindo as orientações abaixo:

https://prodegesp.ufsc.br/files/2021/05/Orienta%C3%A7%C3%B5es-sobre-o-SOU-GOVBR.pdf

Vídeo sobre acesso ao aplicativo SouGov.br (há 6 formas de acesso ao aplicativo): https://youtu.be/jzktfuYqmv0

Maior detalhamento sobre assunto em dúvidas frequentes – FAQ do Governo Federal:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/cadastro/4-prova-de-vida

 

  1. CONTATO

Formas de contato com a Divisão de Cadastro (DCAD/DAP/PRODEGESP):

E-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br

Sistema Solar – SPA (DCAD/DAP)

Telefone (48) 3721-9313.

Há uma ferramenta interativa para fornecer informações e tirar dúvidas sobre a Prova de Vida: https://www.gov.br/servidor/pt-br

Obs.: deve-se clicar no ícone em formato de “balões”, localizado no lado direito da tela. Selecionar a opção “Prova de Vida”. O atendimento é feito pela Cessi, que simula uma conversa humana.

  1. FLUXO DO PROCESSO

Recadastramento – 1. Controle

Recadastramento – 2. Realização

Recadastramento – 3. Suspensão de Pagamento

Recadastramento – 4. Reestabelecimento de Pagamento

Recadastramento – 5. Visitas técnicas


Mais informações sobre a Prova de Vida do Governo Federal:

Processo de Prova de Vida do Governo Federal – Clique Aqui