Licença à Gestante e Prorrogação

É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração;

A licença à gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente a partir da data do parto;

A licença à gestante poderá também ser concedida a partir do primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica através de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial da UFSC;

No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto;

Em caso de aborto ou natimorto, há necessidade de inspeção médica. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá suas atividades;

A prorrogação da licença à gestante, por 60 dias, está amparada pelo Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. A prorrogação deve ser solicitada até 30 dias após o parto.

Para licenças com início antes do parto a servidora deverá se dirigir à Junta Médica Oficial para avaliação. (Clique aqui).

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 207)

Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008

2. COMO SOLICITAR

– Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);

– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”;

– Selecionar o tipo da licença;

– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.

Tutorial da solicitação pelo app SouGov: Clique aqui

2.1. Documentos necessários

  • Certidão de nascimento digitalizada.

3. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.