Auxílio-Alimentação
Os servidores ativos, pertencentes ao quadro de pessoal da UFSC, deverão solicitar auxílio alimentação através do aplicativo SouGov.br.
- O auxílio-alimentação é benefício de caráter indenizatório, sua concessão é feita em pecúnia;
- O Auxílio-Alimentação é pago de forma antecipada e, consequentemente, no primeiro pagamento após sua admissão o servidor receberá o Auxílio-Alimentação do primeiro mês e o do mês seguinte;
- O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção;
- Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias;
- A Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024 (em vigor a partir de 1º de maio de 2024), estabeleceu o valor mensal do auxílio-alimentação de R$ 1.000,00.
1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 (Art. 22)
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 (Art. 03)
Nota Técnica Consolidada nº 1/2012/CGNOR/DENOP/SEGESP/MP
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 80, de 18 de agosto de 2021
2. COMO SOLICITAR
– Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);
– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Auxílio-Alimentação e Refeição”;
– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.
Tutorial da solicitação pelo app SouGov: Clique aqui
Observação: Os servidores recém admitidos, no momento da admissão, recebem o formulário optando pelo seu recebimento. Nesse caso, não há necessidade de seguir o procedimento acima, pois o formulário será encaminhado à DBL pelo setor responsável.
3. CONTATO
Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.