Informamos que o período em que o Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho – SIGAD esteve disponível para realização da avaliação foi de 01-09-2019 a 04-10-2019.
Caso você NÃO tenha realizado as avaliações dos servidores sob sua gestão ou não tenha realizado a sua autoavaliação, será necessário:
- Abrir uma solicitação digital no SPA – Grupo de assunto: 378 (SIGAD), Assunto: 1523 (SIGAD – Avaliação fora do prazo);
- Preencher o formulário , anexá-lo junto à solicitação; e,
- Aguardar retorno via SPA – não será enviado e-mail informando quanto a resposta da solicitação digital. É responsabilidade do interessado acompanhar os trâmites da solicitação, verifique diariamente.
Após atendida a solicitação você terá 2 dias úteis para realizar a avaliação ou autoavaliação.
Salientamos que, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, a progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente […] desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Portaria Normativa n° 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.
As inscrições serão, exclusivamente, em formato digital através de link específico, que será disponibilizado no dia 2 de outubro, permanecendo ativo até o dia 6 de outubro de 2019.
Edital 113-2019-DDP Remoção Docente
Link para inscrição
A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP informa que o fechamento da folha de pagamento do mês de OUTUBRO ocorrerá no dia 11/10/2019. Em razão disto, solicita que os documentos para implementação na folha de pagamento do referido mês sejam encaminhados até o dia 04 de outubro de 2019. Após esta data, não garantirá a inclusão para a folha do mês de outubro.
OBSERVAÇÃO: Solicitações de programação/alteração de férias relacionadas ao mês de NOVEMBRO de 2019, devem ser efetuadas até 04/10/2019, para que seja obedecido o fechamento da folha de pagamento do mês vigente, sob pena de indeferimento, conforme Portaria Normativa Nº 102/2017/GR.
Informamos que foi expedida decisão judicial nos autos da ação civil pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, em sede de liminar, determinando que a UFSC não considere dispensados os ocupantes de funções gratificadas (FG-4, FG-5 e FG-6), a partir de 31/07/2019, conforme estabelecia o Decreto nº 9.725/2019.
Desta forma, na folha de pagamento de setembro/2019 (que será creditada no início de outubro/2019), será restabelecido o pagamento destas funções, o qual poderá ser identificado no contracheque como “10288 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT”.
Mais informações: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) – ramais 2483 ou 2811
Informamos que foi expedida decisão judicial nos autos da ação civil pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, em sede de liminar, determinando que a UFSC não considere dispensados os ocupantes de funções gratificadas (FG-4, FG-5 e FG-6), a partir de 31/07/2019, conforme estabelecia o Decreto nº 9.725/2019.
Desta forma, na folha de pagamento de setembro/2019 (que será creditada no início de outubro/2019), será restabelecido o pagamento destas funções, o qual poderá ser identificado no contracheque como “10288 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT”.
Mais informações: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) – ramais 2483 ou 9244
O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) comunica alterações nos trâmites dos processos da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP), que passarão a ser tramitados exclusivamente por meio digital.
A partir de 01º de outubro de 2019, visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
A relação dos processos poderão ser acessadas no seguinte link:Ofício Circ 09.DAP-Alterações nos trâmites dos processos da DAJOR
O Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP) comunica alterações nos trâmites dos processos da Divisão de Benefícios e Licenças (DBL/DAP), que passarão a ser tramitados exclusivamente por meio digital.
A partir de 01º de outubro de 2019, visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
A relação dos processos que foram alterados encontram-se no seguinte link: Ofício Circ 08.DAP-Alterações nos trâmites dos processos da DBL
A Direção do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) informa que a partir do mês de setembro de 2019 foi criada uma nova divisão, a Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR), a qual terá como objetivo analisar e acompanhar a redução e reversão da jornada de trabalho, duplicação e reversão de vínculo médico, horário especial, boletim de frequência físico e/ou digital, além do gerenciamento do Controle Eletrônico de Frequência dos Servidores Técnico-Administrativos da UFSC e do Hospital Universitário.
Com isso, todos os documentos, tanto físicos como digitais devem ser enviados diretamente a DAJOR/PRODEGESP.
Para maiores informações acesse o site https://prodegesp.ufsc.br/dap/dajor-divisao-de-acompanhamento-da-jornada-de-trabalho/
Comunicamos que, no dia 29/08/2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamento para ações de desenvolvimento.
O novo Decreto entrou em vigor em 6 de setembro de 2019, revogando os Decretos nº 2.915/1998, nº 5.707/2006 e nº 9.149/2017.
Mais informações: https://capacitacao.ufsc.br/2019/09/05/pndp/
O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP) informa que, a partir de 9 de setembro de 2019, o requerente poderá autuar seu processo de Incentivo à Qualificação na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/), conforme Ofício Circular n.º 006/2019/DDP/PRODEGESP.
As solicitações deverão ser realizadas por meio de formulário e encaminhadas via processo eletrônico. O processo pode ser autuado no SPA pelo próprio interessado em seu local de trabalho ou por meio do Protocolo Geral no hall da Reitoria, seguindo as instruções contidas no formulário.
Para mais informações, acesse a página da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira: https://dafdc.ufsc.br/incentivo-a-qualificacao/
A Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP/UFSC) comunica aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação que ainda não foi notificada da decisão judicial referente à ação civil pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, que suspende os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto Presidencial nº 9.725, de 12 de março de 2019.
A decisão determina que a União seja impedida de exonerar, por meio de Decreto, os servidores ocupantes de funções gratificadas de níveis 4 a 6, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, UFFS, IFSC e IFC, pois entende que essa é uma prerrogativa dos reitores.
A PRODEGESP acompanha os desdobramentos da situação em questão e aguarda ser notificada oficialmente para tomar as providências cabíveis. O fechamento da folha de setembro está previsto para o dia 13/09. Neste contexto, possivelmente, não haverá tempo hábil para a inclusão do pagamento nesta folha.
A decisão judicial pode ser consultada no link: http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/docs/cargos-comissao-ufsc.pdf
Comunicamos a todos os servidores da UFSC que a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação iniciou em 02/09/2019.
A avaliação de desempenho será realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD) – https://sigad.sistemas.ufsc.br/
O período para realização da avaliação de desempenho no SIGAD será de 02/09/2019 à 02/10/2019.
ATENÇÃO: O período avaliativo a ser considerado nesta avaliação de desempenho compreenderá 01/10/2018 a 01/09/2019, conforme Portaria Normativa nº268/2019/GR.
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A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Pagamento de Pessoal informa que houve reajuste da tabela de remuneração das Carreiras do Magistério Federal a partir da folha de pagamento do mês de agosto/2019 (que será creditada no início de setembro/2019).
Ressaltamos que o referido reajuste representa a última etapa da reestruturação da carreira dos docentes federais decorrente do acordo assinado entre o PROIFES e o Governo Federal em 2015, transformado na Lei 13.325/2016, e de negociações posteriores.
Ante o exposto, esclarecemos que para algumas classes houve redução no valor da Retribuição por Titulação (RT). Contudo, em todos os casos, a remuneração (soma do vencimento básico + retribuição por titulação) sofreu aumento.
As novas tabelas de remuneração, disponíveis a seguir, estão previstas na Lei 13.325/2016, a qual altera a Lei 12.2772/2012.
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Comunicamos a todos os servidores da UFSC que a avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação será iniciada em 02/09/2019.
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