Suspensão do prazo de validade de concursos homologados

09/07/2020 12:01

A Diretora do DDP, por meio da Portaria n. 326/2020/DDP e do Edital n. 038/2020/DDP, considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, e no Parecer n. 00072/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, de 23/06/2020, SUSPENDEa partir de 20 de março de 2020os prazos de validade de todos os concursos públicos da UFSC para as carreiras do Magistério Superior, do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e Técnico-Administrativo em Educação (TAE) já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.