
- Página destinada a toda UFSC para agendamento e/ou alteração de férias. Servidores do HU não estão habilitados para utilizar o Férias via SouGov, deverão solicitar via SPA.
- Atenção ao cronograma da folha de pagamento divulgado mensalmente na página da PRODEGESP.
- Toda solicitação e homologação de agendamento/alteração de férias deverá ser realizada até fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao da parcela agendada ou da nova data desejada, o que ocorrer primeiro.
- Para meses anteriores ao da folha vigente, somente poderá ser solicitada alteração por formulário via SPA nos casos de licença à gestante, adotante, paternidade e para tratamento da própria saúde, desde que, o fato gerador da licença ocorra antes do início da programação de férias.
- Em caso de necessidade de serviço, se já passado o prazo informado para alteração, é possível apenas interrupção de férias a partir do segundo dia da parcela.
- No período de processamento da folha de pagamento o sistema fica inacessível, não sendo possível homologar férias.
- Não cabe ao servidor homologar as próprias férias, pois esta é uma responsabilidade da chefia imediata.
- FCC e FG4 não homologam férias, devendo seus superiores homologarem os pedidos de férias.

1. COMO SOLICITAR
– Tutorial para solicitar férias pelo app SouGov: Clique aqui
– Tutorial para alterar férias pelo app SouGov: Clique aqui
– Tutorial para acompanhar a solicitação de férias pelo app SouGov : Clique aqui
– Tutorial para consultar a programação de férias pelo app SouGov: Clique aqui

2. COMO HOMOLOGAR
2.1. Aplicativo SouGov
Tutorial: Clique aqui
2.2. Site SouGov
Tutorial: Clique aqui
2.3. Siapenet
Tutorial: Clique aqui

3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Instrução Normativa Nº 28, de 25 de Março de 2020
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Arts. 76 a 80)
Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011
Portaria Nº 102/2017/GR
Portaria Nº 2219/2017/GR – Delegação de Competência
Portaria Nº 194/2019/GR – Da Programação de Férias dos servidores Docentes

4. PERGUNTAS FREQUENTES
Estou de férias, mas preciso retornar ao trabaho, devido a compromissos inadiáveis no setor. Como proceder?
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço declarada pela chefia devidamente delegada pela Portaria nº 2219/2017/GR. Nessas situações, deverá ser encaminhado, via SPA, formulário à DBL devidamente preenchido e justificado, a fim de realizar a interrupção de férias.
Tenho férias a usufruir deste exercício, porém não conseguirei devido à demanda de serviços no setor. Posso tirar estas férias no exercício seguinte?
As férias podem ser acumuladas para o exercício seguinte, por necessidade de serviço, desde que devidamente justificada por sua chefia imediata.
Existe um número mínimo de dias para usufruto de uma parcela de férias?
Não existe número mínimo de dias para usufruto de uma parcela de férias. No entanto, deve-se respeitar o número máximo de três parcelas.
Tenho uma parcela de férias agendada, mas entrei em um afastamento para tratamento de saúde, o que devo fazer?
Caso o afastamento para tratamento de saúde ou o afastamento para acompanhamento de doença em pessoa da família inicie antes da data programada para as férias, o servidor tem direito a alterá-las. Ex: Férias iniciarão em 14/05, e o atestado é a partir de 13/05. Neste caso, o servidor pode pedir a alteração das suas férias via formulário, encaminhando sua solicitação pelo SPA para a DBL.
Iniciei meu afastamento para tratamento de saúde quando já estava em férias. O que devo fazer?
Neste caso, não há o que ser feito, uma vez que o servidor já está afastado de suas atividades em virtude das férias. Ex. Parcela de 10 dias de férias iniciando em 14/05, e um afastamento de saúde de 10 dias a partir de 15/05. O servidor ficará em férias até 23/05 e terá mais um dia de afastamento, ou seja, retornará às atividades laborais apenas em 25/05.
Como ficam as minhas férias no período em que estou afastado para pós-graduação?
Caso o servidor não usufrua das férias antes de iniciar o seu afastamento, terá o direito de marcá-las apenas para fins de recebimento da gratificação de férias, não podendo acumular as férias de um exercício para o outro. Ex: Se o afastamento iniciar em 2025 e finalizar em 2026, o servidor não pode acumular as férias do exercício de 2025 para usufruí-las em 2026, devendo realizar o agendamento para fins de recebimento da gratificação.
Como ficam as minhas férias no período em que estou em licença para tratar de interesses particulares?
O servidor passa a ter direito às férias do exercício em que retornar às atividades. Lembrando que caso não usufrua todas as parcelas de férias do exercício antes de iniciar sua licença, o servidor perde o direito das férias. Ex 1: Servidor voltou de licença no dia 31/12/2025, desta forma, tem direito às férias do exercício de 2025. Ex 2: Servidor iniciou a licença em 01/01/2025, e tem previsão de retorno para 2026, não tendo tempo hábil de gozar as férias do exercício de 2025; neste caso, não ele perderá o direito às férias do exercício de 2025.
O que é gratificação de férias? Como ela é paga?
A gratificação de férias, popularmente conhecida como 1/3 de férias, é o pagamento de 1/3 da remuneração do servidor em virtude de suas férias. Este valor é sempre pago integralmente no mês anterior à primeira parcela de férias do servidor. Ex: Se o servidor tem férias agendadas para maio, a gratificação de férias será para na folha de abril.
Como funciona a antecipação da gratificação natalina?
A gratificação natalina é paga em duas parcelas, sendo a primeira na folha de junho e a segunda na folha de novembro. Ao realizar o agendamento de férias, o servidor consegue solicitar a antecipação da primeira parcela da gratificação natalina mas, para isto, deve agendar férias até o mês de junho, de forma que a gratificação será paga na folha de maio.
O que é a antecipação salarial e como funciona?
Ao solicitar o agendamento de férias, o servidor pode solicitar a antecipação da sua remuneração referente ao período em que estiver em gozo de férias. Desta forma, o sistema fará o cálculo de 70% da remuneração do servidor proporcionalmente à parcela de férias agendada e realizará este pagamento. Cabe salientar que, por se tratar apenas de uma antecipação salarial e não uma gratificação, na folha seguinte haverá o desconto do valor antecipado. Ex: O servidor agenda 10 dias de férias para maio com antecipação salarial. Na folha de abril irá receber a antecipação de 70% da sua remuneração referente aos 10 dias de férias gozadas em maio. Na folha de junho, o sistema fará o desconto do valor que foi pago antecipadamente.
Verifiquei em meu contracheque que existe uma rubrica chamada “Férias-Restituição”, o que isso significa?
Esta rubrica significa que o sistema está descontando do servidor o valor da sua remuneração que foi pago antecipadamente em virtude de solicitação quando do agendamento de férias. Isto é, ao marcar suas férias, o servidor solicitou a antecipação salarial e, desta forma, o sistema fez o cálculo de 70% da remuneração do servidor proporcionalmente à parcela de férias agendada e realizou este pagamento. Para ter certeza de que o valor descontado é o mesmo que foi recebido, basta o servidor verificar o contracheque referente ao mês anterior às férias, especificamente a rubrica “Ferias-Antecipacao-Remun.Cargo”.
Minha chefia imediata está afastada. Quem poderá homologar meu pedido de férias?
No caso de afastamento do titular, as férias dos servidores a ele subordinados deverão ser homologadas pelo dirigente imediatamente superior. Ex: Se a chefia for o chefe de departamento, a Direção do Centro deverá ser responsável pela homologação.
Quem é responsável por homologar férias?
As férias devem ser homologadas por ocupantes de Funções Gratificadas (FGs) de nível 3, 2 e 1 e pelos ocupantes de Cargos de Direção (CDs).
Quem não consegue homologar pedidos de férias?
Servidores ocupantes de Função de Coordenação de Curso (FCC), servidores designados para Funções Gratificadas (FGs) a partir de 4, bem como servidores que estão substituindo os titulares das funções em virtude de férias e afastamentos.
Sou ocupante de um cargo de direção ou de uma função apta a homologar férias, mas, ao abrir o SouGov, não aparecem pedidos de férias a serem homologados. Como proceder?
É comum, após um período de afastamento, como férias ou atestado, que as habilitações dos servidores sejam perdidas, sendo necessário realizar um recadastramento. Desta forma, é necessário entrar em contato com a Divisão de Cadastro (DCAD) para regularizar a situação: cadastro.dap@contato.ufsc.br
Fiz o agendamento das minhas férias, mas no SouGov elas aparecem apenas como “Solicitadas”. O que isso significa?
Significa que a chefia imediata do servidor não realizou a homologação do pedido de férias. Tendo em vista que não se deve fazer o usufruto das férias sem que estas estejam homologadas no sistema, é necessário que o servidor entre em contato com a sua chefia para realizar a homologação. Lembrando que este procedimento deve ser feito antes do fechamento da folha de pagamento anterior ao mês em que se pretende gozar as férias.
Sou professor substituto. Como devo proceder para realizar o agendamento das férias?
Os professores substitutos, assim como os titulares, devem realizar o agendamento das suas férias para o período de recesso acadêmico.
Quem tem direito às férias especiais (20 dias de férias por semestre)?
De acordo com o art. 79 da Lei 8.112/990, o qual é ratificado pelo Acórdão 1568- 21/2014 do Tribunal de Contas da União, as férias especiais devem ser concedidas única e exclusivamente aos servidores que operam direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas.
5. CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.