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Férias – via SouGov

Comunicado Importante

  • Página destinada a toda UFSC para agendamento e/ou alteração de férias. Servidores do HU não estão habilitados para utilizar o Férias via SouGov, deverão solicitar via SPA.
  • Atenção ao cronograma da folha de pagamento divulgado mensalmente na página da PRODEGESP.
  • Toda solicitação e homologação de agendamento/alteração de férias deverá ser realizada até fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao da parcela agendada ou da nova data desejada, o que ocorrer primeiro.
  • Para meses anteriores ao da folha vigente, somente poderá ser solicitada alteração por formulário via SPA nos casos de licença à gestante, adotante, paternidade e para tratamento da própria saúde, desde que, o fato gerador da licença ocorra antes do início da programação de férias.
  • Em caso de necessidade de serviço, se já passado o prazo informado para alteração, é possível apenas interrupção de férias a partir do segundo dia da parcela.
  • No período de processamento da folha de pagamento o sistema fica inacessível, não sendo possível homologar férias.
  • Não cabe ao servidor homologar as próprias férias, pois esta é uma responsabilidade da chefia imediata.
  • FCC e FG4 não homologam férias, devendo seus superiores homologarem os pedidos de férias.

1. COMO SOLICITAR

– Tutorial para solicitar férias pelo app SouGov: Clique aqui

– Tutorial para alterar férias pelo app SouGovClique aqui

– Tutorial para acompanhar a solicitação de férias pelo app SouGoClique aqui

– Tutorial para consultar a programação de férias pelo app SouGovClique aqui

 2. COMO HOMOLOGAR

2.1. Aplicativo SouGov

Tutorial: Clique aqui

2.2. Site SouGov

Tutorial: Clique aqui

2.3. Siapenet

Tutorial: Clique aqui

3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Instrução Normativa Nº 28, de 25 de Março de 2020

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Arts. 76 a 80)

Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011

Portaria Nº 102/2017/GR

Portaria Nº 2219/2017/GR – Delegação de Competência

Portaria Nº 194/2019/GR – Da Programação de Férias dos servidores Docentes

4. PERGUNTAS FREQUENTES

Estou de férias, mas preciso retornar ao trabaho, devido a compromissos inadiáveis no setor. Como proceder?

Tenho férias a usufruir deste exercício, porém não conseguirei devido à demanda de serviços no setor. Posso tirar estas férias no exercício seguinte?

Existe um número mínimo de dias para usufruto de uma parcela de férias?

Tenho uma parcela de férias agendada, mas entrei em um afastamento para tratamento de saúde, o que devo fazer?

Iniciei meu afastamento para tratamento de saúde quando já estava em férias. O que devo fazer?

Como ficam as minhas férias no período em que estou afastado para pós-graduação?

Como ficam as minhas férias no período em que estou em licença para tratar de interesses particulares?

O que é gratificação de férias? Como ela é paga?

Como funciona a antecipação da gratificação natalina?

O que é a antecipação salarial e como funciona?

Verifiquei em meu contracheque que existe uma rubrica chamada “Férias-Restituição”, o que isso significa?

Minha chefia imediata está afastada. Quem poderá homologar meu pedido de férias?

Quem é responsável por homologar férias?

Quem não consegue homologar pedidos de férias?

Sou ocupante de um cargo de direção ou de uma função apta a homologar férias, mas, ao abrir o SouGov, não aparecem pedidos de férias a serem homologados. Como proceder?

Fiz o agendamento das minhas férias, mas no SouGov elas aparecem apenas como “Solicitadas”. O que isso significa?

Sou professor substituto. Como devo proceder para realizar o agendamento das férias?

Quem tem direito às férias especiais (20 dias de férias por semestre)?

5. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.

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