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Licença para Tratamento de Saúde (LTS)

Servidor(a) que necessitar se ausentar do trabalho por questões de saúde que implicam em dias inteiros de afastamento devem registrar no SouGov o Atestado Médico/Odontológico, conforme as orientações abaixo.

Declarações de comparecimento em consultas ou exames


Perícias em Trânsito


Como solicitar Licença para Tratamento de Saúde (LTS):

1 – Cadastrar o atestado no Aplicativo SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento. Clique aqui para orientações de como cadastrar o atestado.

O atestado deverá conter:

  • CID (Código Internacional da Doença)*
  • Nome completo do servidor;
  • Tempo de afastamento e data;
  • Nome do profissional emitente, assinatura e CRM / CRO.

* Na ausência do CID: o servidor pode optar por não especificar seu diagnóstico no atestado, devendo nesse caso passar por perícia. O servidor também passará por perícia mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de RH do órgão ou entidade.

2 – Após o cadastro do atestado pelo App SOUGOV, o servidor deve acompanhar o andamento do seu pedido no App ou por e-mail institucional:

      • O(A) servidor(a)  deve manter seus dados atualizados para contato e confirmar ciência do agendamento;
      • No caso de perícia, comparecer munido dos documentos médicos e pessoais originais.

3 – Se o atestado não for cadastrado no SouGov no prazo de até 05 dias corridos contados do início do afastamento, deverá:

      • Encaminhar o  Requerimento, para justificar o descumprimento do prazo legal, preenchido e assinado para avaliação da Junta Médica Oficial, juntamente com o atestado, para o endereço juntamedica@contato.ufsc.br .

É RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR MANTER SUA CHEFIA IMEDIATA INFORMADA SOBRE O PERÍODO DO SEU AFASTAMENTO.

4 – Outras informações:

  • Atestados de até 14 (quatorze) dias de afastamento ou a soma dos afastamentos não ultrapassar 14 (quatorze) dias, no decorrer dos últimos 12 (doze) meses, serão dispensadas de perícia e serão registrados documentalmente. 
  • Atestados com mais de 14  (quatorze) dias ou que ultrapassarem os 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses serão avaliadas por perícia.
  • Atestados sem o CID, independente da quantidade de dias de afastamento, serão avaliados por perícia.
  • Excedendo 120 dias de afastamento no período de 12 (doze) meses, o afastamento será avaliado pela Junta Médica. 

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

 

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