Licença-Paternidade e Prorrogação

  • É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 05 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.
  • A prorrogação da Licença-Paternidade, por 15 dias, está amparada pelo Decreto Nº 8.737, de 03/05/2016. A prorrogação deve ser solicitada até 02 dias úteis após o nascimento ou adoção.
  • Caso não possua a Certidão de Nascimento a ser apresentada dentro do prazo, pode ser anexada a Declaração de Nascido Vivo obtida no hospital, devendo a Certidão de Nascimento ser enviada por e-mail à DBL em até 10 dias corridos.

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 208)

Decreto Nº 8.737, de 03 de Maio de 2016.

2. COMO SOLICITAR

– Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);

– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”;

– Selecionar o tipo da licença;

– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.

Tutorial da solicitação pelo app SouGov: Clique aqui

2.1. Documentos necessários

  • Certidão de nascimento digitalizada.

3. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.