Licença para Desempenho de Mandato Classista

  • Licença sem remuneração concedida para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão;
  • Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
  • A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 81, 82, 92 e 94)

2. COMO SOLICITAR:

O requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).

– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;

– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);

– Anexar o formulário ao processo;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários:

3. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.

4. FLUXO DO PROCESSO

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