Afastamento em virtude de Serviço Eleitoral

Afastamento permitido ao servidor, quando este for nomeado para compor mesa ou junta eleitoral, conforme Resolução 22.747/2008:

Art. 1º – Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Art. 2º – A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Artigo 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65

Lei nº 6.999, de 07/06/82

Artigo 93, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91

Artigo 15 da Lei nº 8.868, de 14/04/94

2. COMO SOLICITAR

– Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);

– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Informar Afastamentos”;

– Identificar o tipo de afastamento “Júri e outros serviços obrigatórios por lei”;

– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.

Tutorial da solicitação pelo app  SouGov: Clique aqui

2.1. Documentos necessários

  • Documento comprobatório emitido pela Justiça Eleitoral digitalizado.

3. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.