Afastamento em virtude de Serviço Eleitoral
Afastamento permitido ao servidor, quando este for nomeado para compor mesa ou junta eleitoral, conforme Resolução 22.747/2008:
Art. 1º - Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Art. 2º - A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
ATENÇÃO — TREINAMENTO ELEITORAL
A DBL não concede dispensa para o dia da participação em treinamento presencial ou síncrono da Justiça Eleitoral.
Se você foi convocado para treinamento eleitoral, a eventual liberação do trabalho referente ao dia do treinamento deve apenas ser tratada com sua chefia e registrada no CSOCIAL.
O treinamento é considerado dia de convocação para fins das folgas compensatórias. Portanto, ele poderá ser utilizado posteriormente para fins de dispensa pelo dobro dos dias de convocação, conforme a legislação eleitoral e de acordo com os procedimentos do item "2. COMO SOLICITAR".
Dúvidas referentes ao preenchimento no CSOCIAL devem ser tratadas pelo SEAJ – Setor de Acompanhamento de Jornada de Trabalho.
1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Artigo 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65
Artigo 93, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91
Artigo 15 da Lei nº 8.868, de 14/04/94
Instruções às empregadoras e aos empregadores
2. COMO SOLICITAR
- Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);
- Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Informar Afastamentos”;
- Identificar o tipo de afastamento "Júri e outros serviços obrigatórios por lei";
- Seguir as orientações e finalizar a solicitação.
Tutorial da solicitação pelo app SouGov: Clique aqui
2.1. Documentos necessários
- Documento comprobatório emitido pela Justiça Eleitoral digitalizado.
3. CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.








