Pagamento de Resíduos Remuneratórios aos Herdeiros
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/) ou via protocolo.
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- O QUE É?
É o procedimento pelo qual se pagam aos herdeiros os acertos relacionados ao falecimento de servidores/pensionistas da UFSC. O processo só deverá ser autuado após o recebimento do e-mail informando os valores que os herdeiros têm a receber e após providenciados os documentos listados abaixo.
- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Requerimento preenchido e assinado;
- Alvará, inventário judicial ou escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens no caso de inventário extrajudicial;
- Certidão de distribuição do alvará judicial ou de distribuição do inventário judicial;
- Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial;
- Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes, conforme o caso;
- Certidão de óbito do titular do direito;
- Documentos comprobatórios de identificação pessoal dos requerentes;
- Declarações dos requerentes no sentido de que não ajuizou ação judicial contra a União, inclusive sua autarquia ou fundação pública federal, pleiteando o mesmo direito ou vantagem até o momento do requerimento;
- Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto requerido;
- Comprovante dos dados bancários para o recebimento do valor (documento da instituição bancária que contenha nome da pessoa, nome do banco, agência e conta).
- COMO SOLICITAR?
A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA ou por solicitação via e-mail, conforme abaixo:
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 334 – Pagamento
- Assunto: 1602 – Pagamento a herdeiros – Alvará Judicial ; 1622 – Pagamento a herdeiros – Inventário Judicial ; 1612 – Pagamento a herdeiros – Inventário Extrajudicial
- Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, a pessoa que está solicitando o pagamento dos valores.
- Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
- Encaminhar no SPA para o setor responsável: CPP/DAP.
Caso o requerente não tenha acesso ao Sistema Solar (SPA), poderá reunir a documentação completa e realizar a autuação do processo digital presencialmente no Serviço de Protocolo Geral da UFSC, localizado no Andar Térreo do prédio da Reitoria I, ou requerer a abertura pelo e-mail proec@contato.ufsc.br.
- QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS?
O primeiro passo é a providência de todos os documentos listados acima. Após a abertura do processo, o mesmo deverá ser encaminhado à CPP/DAP para demais providências. Posteriormente o processo será enviado à SEPLAN e ao DCF para reconhecimento e pagamento da despesa.
- ANEXOS:
Declaração e Termo de Renúncia
- LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 9, de 22 de fevereiro de 2022.
- FLUXO DE PROCESSO:
Pagamento de Resíduos Remuneratórios aos Herdeiros
- CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br