Isenção de Imposto de Renda na Fonte e Renovação de Laudo

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).

 

  1. O QUE É?

É o procedimento pelo qual cessa a retenção do imposto de renda na folha de pagamentos do servidor aposentado ou pensionista que seja acometido por doença especificada em lei. A isenção de imposto de renda não se aplica aos servidores em atividade.

 

2. QUAIS AS CONDIÇÕES PARA USUFRUIR DA ISENÇÃO?

  • Ser aposentado (qualquer tipo) e/ou receber pensão por morte ou se militar, estar na reserva ou reforma;
  • Ser portador de uma das doenças graves listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88:

"...portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;"

 

  1. QUAIS RENDIMENTOS PODEM SER ISENTOS?

Somente os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares.

 

  1. QUAIS OS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR PARA COMPROVAR MEU DIREITO?

Requerimento preenchido e assinado;

Documento que comprove a aposentadoria e/ou pensão.

Cópia de laudo médico pericial oficial:

  • O laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial (Junta Médica Oficial – JMO) da fonte pagadora do contribuinte. POR QUÊ? Porque a fonte pagadora, após a emissão do laudo, já deixa de reter o imposto mensal no contracheque.
  • O laudo emitido pelo SUS vale desde que o médico seja funcionário concursado do SUS, independentemente da especialidade (não vale se o médico for conveniado). Nesse caso, tem um modelo de formulário no site para entregar para contribuinte.
  • Se houver mais de uma fonte pagadora com direito a isenção, perante a RFB basta um laudo.

 

Observação: Preferencialmente realizar assinatura digital nos documentos, que poderá ocorrer via Assin@UFSC ou por meio do SouGov (orientações em https://e.ufsc.br/)

 

  1. COMO SOLICITAR?

O requerente, munido de todos os documentos, poderá solicitar a autuação do processo digital no Serviço de Protocolo Geral da UFSC, de forma presencial ou online através do e-mail proec@contato.ufsc.br

A autuação de processo digital deverá ocorrer diretamente no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 385 – Imposto de Renda – Digital
    • Assunto: 1519 – Isenção de Imposto Renda- IR
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, do servidor ou do pensionista que está solicitando a isenção do imposto de renda.
  • Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos.
  • Encaminhar no SPA para: JMO/DAS/SEGESP.

 

  1. QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS?

O primeiro passo é a solicitação de abertura do processo administrativo digital de isenção de imposto de renda. Após, o processo será encaminhado para a Junta Médica Oficial da UFSC, que entrará em contato com o requerente para agendamento da perícia. Após a perícia, será emitido laudo médico pericial e encaminhado à CPP/DAP para registro e acertos financeiros.

 

  1. COMO SABER A DATA DE INÍCIO DO DIREITO À ISENÇÃO?

Comparar o laudo oficial com documento que concedeu aposentadoria/pensão:

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo;
  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria ou pensão, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria/pensão;
  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

 

  1. COMO REQUERER A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE?

Situação 1: Se o direito de isenção se iniciou no ano corrente, os valores retidos serão restituídos na declaração do imposto de renda a ser enviada no ano seguinte.

Situação 2: Se houver imposto retido em exercícios anteriores e as declarações do imposto de renda originais já tenham sido entregues, a restituição será requerida por meio de retificação das declarações.

*Nos casos em que a declaração original apurou imposto a restituir, após a retificação, apenas aguarde a liberação do saldo remanescente de restituição;

*Nos casos em que a declaração original apurou imposto a pagar e houve o devido pagamento, a restituição deve ser requerida por meio de Per/Dcompweb.

 

  1. RENOVAÇÃO DE LAUDO

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  1. ANEXOS:

Requerimento

 

  1. CONTATO:

Em caso de dúvidas relacionadas à perícia médica, deve-se entrar em contato pelo e-mail juntamedica@contato.ufsc.br. Em caso de dúvidas relacionadas aos acertos financeiros, deve-se entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br.

 

  1. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

 Lei n° 7.713/1988

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