Adicional por Serviço Noturno e por Serviço Extraordinário (Hora-Extra)

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


  1. O QUE É?

 Adicional Noturno

Esses pagamentos são efetuados mediante solicitações das chefias.  No caso do Adicional Noturno as chefias encaminham mensalmente as solicitações dos setores que desenvolvem atividades no período noturno, compreendido entre as 22 e às 05h do dia seguinte. É permitido um máximo de 77 horas noturnas por mês.

A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.

O servidor que receber adicional de plantão hospitalar não receberá adicional noturno referente à mesma hora de trabalho na qual se solicita o adicional noturno.

Não fazem jus ao adicional noturno os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

O pagamento é efetuado no mês subsequente ao que gerou o direito.

Adicional de Serviço Extraordinário

Somente será autorizada a prestação de serviço extraordinário para atendimento de situações excepcionais, ou seja, que fogem ao planejamento realizado, transitórias, por imperiosa necessidade, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe prejuízo manifesto para o serviço.

A autorização para a prestação de serviços extraordinários é obrigatoriamente prévia, sendo de responsabilidade da chefia imediata sua proposição, supervisão e controle.

Compete ao dirigente de Recursos Humanos do órgão autorizar a realização de serviço extraordinário.

O pedido de autorização deverá ser suficientemente fundamentado, contendo a identificação do motivo, data, local, horário e relação nominal dos servidores que o executarão, além de outras informações pertinentes a realização do serviço.

O serviço extraordinário não poderá ter duração superior a duas horas por jornada de trabalho, devendo ainda ser observado o limite de quarenta e quatro horas mensais e noventa anuais.

Não é devido o adicional de serviço extraordinário aos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança, em razão do regime de integral dedicação ao serviço ao qual estão submetidos, nos termos do § 1° do art. 19 da Lei n° 8112/90, de 1990, observado o disposto no art. 120 da mesma lei.

O Adicional de Serviço Extraordinário é devido aos servidores pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, e é pago mediante as solicitações, das chefias, que como já foi dito, devem ser encaminhadas previamente.

  1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Artigo 75 da Lei nº 8.112/1990

Decreto nº 1.590 de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95)

Decreto nº 4.836, de 09/09/2003. (D.O.U. 10/9/2003)

Concessão de adicional por serviço extraordinário, noturno, raio-x, periculosidade, insalubridade e ionizante:

Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

  1. COMO SOLICITAR? 

Esses pagamentos são efetuados mediante solicitações das chefias através de Solicitação Digital por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), seguindo modelo de Ofício proposto pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.

No momento do cadastro da solicitação digital para pagamento de Adicional Noturno, preencher do seguinte modo:

  • Grupo de Assunto: 8 – Adicional;
  • Assunto: 13 – Adicional Noturno;
  • Tramitar para CPP/DAP (Coordenadoria de Pagamento de Pessoal).

Para o cadastro da solicitação digital para pagamento de Hora-extra, preencher do seguinte modo:

  • Grupo de Assunto: 334 – Pagamento;
  • Assunto: 1194 – Pagamento – hora-extra;
  • Anexar Formulário
  • Tramitar para CPP/DAP (Coordenadoria de Pagamento de Pessoal).

 

  1. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br

 

  1. FLUXO DO PROCESSO

Pagamento de Adicional Noturno

Pagamento de Adicional de Hora Extra