Designação de Beneficiário de Pensão

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

É o procedimento pelo qual o servidor realiza, em vida, a designação de seu companheiro como beneficiário de pensão em caso de falecimento.

2. POR QUE SOLICITAR?

Em caso de falecimento de servidor(a), o(a) companheiro(a) pode solicitar o benefício de pensão e, para tanto, deverá comprovar a existência da união estável com a apresentação de, no mínimo, 3 provas dentre as elencadas na Orientação Normativa SRH nº 9/2010. Uma dessas provas pode ser essa designação feita em vida pelo(a) servidor(a).

3. COMO SOLICITAR?

A solicitação poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
    • Grupo de assunto: 206 – Pensão
    • Assunto: 1223 – Pensão – Beneficiário
    • Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, do servidor que está solicitando a designação.
  • Anexar como peças no processo o Requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.

Após o recebimento do processo pela CAPE a documentação será analisada para fins de registro das informações no assentamento funcional do(a) servidor(a).

4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Documento de identidade e CPF do servidor; 
  • Documento de identidade e CPF do companheiro que será designado como beneficiário da pensão; 
  • Declaração de união estável.

Esclarecemos que no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos.

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital nos documentos. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

5. ANEXOS:

Requerimento

6. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br

7. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Art. 217 da Lei nº 8.112/1990