Alteração nos prazos para compensação do recesso de final de ano de 2019.

18/05/2020 13:13

A DAJOR informa que a Portaria nº 11.540, de 7 de maio de 2020 alterou os prazos contidos na Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, a qual orienta os órgãos da Administração Pública acerca do recesso de final de ano.
Segundo a Portaria nº 11.540, a compensação do recesso deverá ocorrer da data de publicação da referida portaria até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Salienta-se que esta compensação refere-se ao recesso do final do ano de 2019.

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