Alteração da Jornada de Trabalho dos Ocupantes dos Cargos de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área do Plano de Carreira dos TAE’s

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

É a faculdade de alteração de jornada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, com remuneração proporcional, observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira. Assim como a reversão à jornada de origem do cargo para qual o servidor foi contratado.
Requisito básico: Ser servidor ocupante dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

2.1  Lei nº. 12.702, de 07 de agosto de 2012
2.2 Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005


3. COMO SOLICITAR?  

3.1 Abrir um processo digital no SPA, obedecendo o grupo de assunto (163 – Jornada de Trabalho) e o assunto (605 – Jornada de Trabalho) pertinentes à solicitação (também descritos no cabeçalho do formulário).
3.2 Anexar o Formulário (abaixo) de alteração da jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de médico, médico veterinário e médico-área, devidamente preenchido pelo servidor.
3.3 Anexar a Declaração de Acumulação de Cargos devidamente preenchida, com a indicação da nova jornada de trabalho a ser exercida pelo servidor.
3.4 Anexar o Plano de trabalho, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas na nova jornada e com ciência da chefia imediata e do Diretor(a) da Unidade.
3.5 Tramitar para a DAJOR/DAP.


4. FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS 

Instruções para preenchimento e assinatura dos formulários:

4.1 Efetuar download do formulário
4.2 Preencher o formulário
4.3 Anexar o formulário como peça no SPA
4.4 Utilizar o assinaufsc para assinar o formulário

Acesso aos formulários:


5.   CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dajor.dap@contato.ufsc.br.


6.   FLUXO DO PROCESSO


 7.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES

7.1 A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, é de 20 (vinte) horas semanais.
7.2 Observado o interesse da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira, os ocupantes dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área do Plano de Carreira dos TAE’s poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
7.3 O servidor que requerer a alteração da jornada de trabalho deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.
7.4 O processo deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data de início da alteração da jornada de trabalho.
7.5 Considerando que o servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação, o servidor que já recebe o benefício pela UFSC e deseja receber de outro Órgão, deverá solicitar previamente à UFSC a exclusão do benefício.